quarta-feira, 10 de junho de 2015
Fábio Macêdo destacou a importância da aprovação do Programa “Mais Empresas” do Governo Estadual, aprovado na manhã desta quarta-feira (10), por unanimidade na Assembleia Legislativa. Como relator do projeto, ele defende pontos como atrair indústrias com produção de alto valor com adensamento das cadeias produtivas já existentes e a criação de novas, benefícios gerados para as micro e pequenas empresas, incentivo ao empreendedorismo.

“Conseguimos mais uma vitória aqui dentro deste plenário que beneficiará diretamente os cidadãos maranhenses. Com a aprovação do Mais Empresas será possível  ampliar com transparência os incentivos fiscais a novos empreendimentos, reduzir os tributos para as micro e pequenas empresas, além de simplificar o licenciamento ambiental para agricultores familiares, gerando dessa forma mais empregos, renda, empreendedorismo e desenvolvimento para o Estado”, afirmou Fábio Macêdo.

Mais Empresas

Programa Mais Empresas, uma iniciativa do Governo do Maranhão com redução e diferimento da alíquota de ICMS a empresas que queiram se instalar no Estado. O estímulo a novos empreendimentos prevê um benefício de até 95% em renúncia tributária para novas empresas, com prazo prorrogável por até 30 anos. No regime anterior, as empresas recebiam até 75% de isenção por 20 anos.

O Governo do Maranhão, em diálogo com os empreendedores, adota a partir do Mais Empresas os seguintes critérios: ser instalado ou ter influência nos municípios de menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do Estado; volume de investimentos; número de empregos gerados; ter ligação com as cadeias produtivas regionais; compra de insumos no mercado local; adoção de medidas de responsabilidade social e ambiental.

As micro e pequenas empresas também serão beneficiadas com o pacote. O governador enviou também um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para a redução das diferenças de alíquotas de ICMS para empresas optantes do Simples estadual. Aquelas que tiverem faturamento anual de até 720 mil, o diferencial deixará de ser de até 4,44% e passará a ser de até 2,82%. Já as empresas que faturam entre R$ 720 mil e R$ 2,52 milhões, a porcentagem praticada será de até 3,95% – o que, até o período anterior, era praticado em até 10%.


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