quarta-feira, 10 de junho de 2015
Fábio Macêdo destacou a
importância da aprovação do Programa “Mais Empresas” do Governo Estadual,
aprovado na manhã desta quarta-feira (10), por unanimidade na Assembleia
Legislativa. Como relator do projeto, ele defende pontos como atrair indústrias
com produção de alto valor com adensamento das cadeias produtivas já existentes
e a criação de novas, benefícios gerados para as micro e pequenas empresas,
incentivo ao empreendedorismo.
“Conseguimos mais uma
vitória aqui dentro deste plenário que beneficiará diretamente os cidadãos
maranhenses. Com a aprovação do Mais Empresas será possível ampliar com transparência os incentivos
fiscais a novos empreendimentos, reduzir os tributos para as micro e pequenas
empresas, além de simplificar o licenciamento ambiental para agricultores
familiares, gerando dessa forma mais empregos, renda, empreendedorismo e
desenvolvimento para o Estado”, afirmou Fábio Macêdo.
Mais Empresas
Programa Mais Empresas, uma
iniciativa do Governo do Maranhão com redução e diferimento da alíquota de ICMS
a empresas que queiram se instalar no Estado. O estímulo a novos
empreendimentos prevê um benefício de até 95% em renúncia tributária para novas
empresas, com prazo prorrogável por até 30 anos. No regime anterior, as
empresas recebiam até 75% de isenção por 20 anos.
O Governo do Maranhão, em
diálogo com os empreendedores, adota a partir do Mais Empresas os seguintes
critérios: ser instalado ou ter influência nos municípios de menor IDH (Índice
de Desenvolvimento Humano) do Estado; volume de investimentos; número de
empregos gerados; ter ligação com as cadeias produtivas regionais; compra de
insumos no mercado local; adoção de medidas de responsabilidade social e ambiental.
As micro e pequenas empresas
também serão beneficiadas com o pacote. O governador enviou também um Projeto
de Lei à Assembleia Legislativa para a redução das diferenças de alíquotas de
ICMS para empresas optantes do Simples estadual. Aquelas que tiverem
faturamento anual de até 720 mil, o diferencial deixará de ser de até 4,44% e
passará a ser de até 2,82%. Já as empresas que faturam entre R$ 720 mil e R$
2,52 milhões, a porcentagem praticada será de até 3,95% – o que, até o período
anterior, era praticado em até 10%.
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