terça-feira, 30 de junho de 2015
O senador Roberto Rocha (PSB-MA) reagiu com indignação aos vetos da presidente Dilma Roussef ao Projeto de Lei nº 12/2015, que regulamenta a demarcação e a cobrança de taxa de ocupação e laudêmio dos terrenos de marinha. O projeto foi enviado ao Congresso Nacional pelo próprio Executivo em 2013 e, depois de passar pela Câmara dos Deputados, foi aprovado pelo Senado em maio deste ano, sem alterações. Os vetos incidem sobre os artigos que mais beneficiariam os moradores de terrenos de marinha. “É incoerente e inaceitável”, afirmou Roberto Rocha, “vamos trabalhar para derrubar os vetos”.

O argumento para os vetos é que alguns desses dispositivos resultariam em significativa perda de receitas, sem a indicação de medidas compensatórias, e que as propostas foram apresentadas em contexto econômico que possibilitava sua implementação, mas o cenário mudou desde então. “Mudou de maio para cá?”, questionou Roberto Rocha, lembrando que a própria liderança do governo no Senado atuou pela aprovação do projeto, enviado pelo Executivo. O senador também afirmou que não é possível penalizar a população por erros de planejamento do governo e que é preciso encontrar caminhos para organizar de forma justa a ocupação nos terrenos de marinha.

Os vetos presidenciais serão analisados em sessão plenária do Congresso Nacional, em data ainda não definida. Para serem derrubados, são necessários os votos de 257 deputados federais e de 41 senadores.

Solução definitiva

O senador informou que já atua em outra frente para encontrar uma solução definitiva para as demandas dos moradores de terrenos de marinha. Roberto Rocha é relator do Projeto de lei nº 342/2015, de autoria do senador José Serra (PSB-MA), que isenta da cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio, os imóveis situados em terreno de marinha em áreas urbanas, assim definidas por lei municipal, além daqueles cujos foreiros ou ocupantes sejam considerados de baixa renda.

O que foi vetado

O que mais afeta São Luís é o veto ao artigo 15 do projeto de lei, que dispensava de lançamento e cobrança as taxas de ocupação e laudêmio de terrenos de marinha localizados em ilhas oceânicas ou costeiras, com sede de municípios, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 46 até a conclusão do processo de demarcação. Também foram vetados os dispositivos que retiravam as benfeitorias do cálculo para a cobrança da transferência intervivos do domínio útil e inscrição de ocupação de terreno da União, o chamado laudêmio; a transferência de 20% dos recursos arrecadados com taxa de ocupação, foro e laudêmio aos municípios onde estão localizados os imóveis; e a unificação em 2% para a cobrança da taxa de ocupação. Neste caso fica mantida a cobrança da taxa de ocupação de 5% para as áreas inscritas depois de 30 de setembro de 1988 e de 2% para as requeridas antes.

A presidente também vetou a suspensão da multa em caso de pedido de regularização do terreno, alegando que a proposta incentivaria a infração, e a dispensa de licitação para autorizar ocupação para concessionárias públicas, porque, segundo o veto, atribuiria tratamento diferenciado entre empresas concessionárias e autorizadas.

0 comentários:

Postar um comentário