sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Na decisão, o magistrado confirma a competência do Procon/MA para atuar por meio de defesa coletiva dos consumidores do aeroporto, conforme artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor. Entende também que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério Público Federal devem acompanhar o cumprimento da decisão.
Ainda, de acordo com a decisão, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) está intimada a concluir as obras de ampliação do aeroporto em até 120 dias, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi protocolada na Justiça pelo Procon/MA em agosto, após minuciosa investigação. “O Governo do Estado tem como prioridade a melhoria na qualidade de vida das pessoas. As irregularidades do aeroporto de São Luís atentam contra essa prioridade e ferem o direito à vida, saúde e segurança do consumidor. A gravidade da situação exigiu que cobrássemos na justiça uma ação mais significativa. O Maranhão e os maranhenses merecem um serviço aeroportuário melhor”, afirmou o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

A Infraero também não respondeu a notificação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/MA) que solicitou documentos que comprovem a regularidade da infraestrutura do aeroporto, que está em reforma desde agosto do ano passado.
Além disso, deverá também apresentar um plano de melhorias para regularizar as infrações demonstradas no relatório do Corpo de Bombeiros, e encaminhar os documentos de regularidade sobre manutenção e ampliação ao Crea/MA.
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