segunda-feira, 1 de maio de 2017
Decisão foi tomada pela justiça do Ceará
A cobrança por bagagens despachadas feita pelas companhias aéreas voltou a ser liberada em todo o Brasil. A decisão foi tomada pela Justiça Federal do Ceará ao derrubar a liminar que suspendia um dos pontos mais polêmicos do novo pacote de regras introduzidos pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) no dia 14 de março deste ano.

O juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, argumentou que a cobrança, na verdade, é benéfica aos consumidores. “Além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam”, afirmou no despacho. A Anac ainda não se manifestou sobre a decisão.

Este é um dos pontos aprovados pela Anac, em dezembro de 2016, com relação a um pacote de novas regras para o transporte aéreo de passageiros. Entre as mudanças, ficou determinado que as companhias aéreas não terão mais que oferecer obrigatoriamente uma franquia de bagagens aos passageiros e que poderão cobrar pelo serviço relativo ao volume despachado. Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais.

No entanto, a cobrança vem sendo questionada na Justiça. Segundo o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, 88,1 milhões de passageiros fizeram voos domésticos no ano passado. Desse total, 35% viajaram somente com a bagagem de mão, mas tiveram de arcar com o custo do despacho, mesmo sem utilizar o serviço. Já o Ministério Público Federal defende que a cobrança por despacho acaba ferindo os direitos do consumidor.

Na regra antiga, o valor era igual para todos, ou seja, mesmo quem viajava apenas com uma mala de mão (de até 5kg), pagava o mesmo que uma pessoa que despachou 23kg. O que muda com a nova resolução é a flexibilização da cobrança da franquia de bagagem para as companhias aéreas, de acordo com o peso da mala despachada.

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