sábado, 13 de maio de 2017
As empresas maranhenses contribuintes do ICMS, que possuem benefícios de redução do imposto, já estão sujeitas a novas regras da malha fiscal para fazerem a transmissão do arquivo eletrônico mensal da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro, a malha fiscal foi instituída para que os benefícios do ICMS fiquem nos estritos limites previstos na legislação, tendo em vista que o Imposto sobre as Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é apurado e calculado, mensalmente, pelo contribuinte e declarado na DIEF, transmitida pela Internet para a Sefaz.

As novas malhas da Sefaz são constituídas por regras de validações eletrônicas das declarações (DIEF), quando estas são transmitidas para o banco de dados da Sefaz, que evitam que o contribuinte do ICMS beneficiado, obtenha uma redução do imposto superior àquela prevista na lei que instituiu o benefício fiscal.Todas as declarações mensais (DIEFs) das empresas com benefícios fiscais serão validadas eletronicamente, instantaneamente, quando fizerem a transmissão dos seus arquivos.

As novas regras foram instituídas em reunião do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, com os gestores da administração tributária. Estes novos critérios definidos pela Sefaz, ampliam a malha fiscal de impacto, que pode impedir o processamento da DIEF e deixar a empresa em estado de restrição cadastral.

Para as empresas que possuem benefício de crédito presumido (um redutor do imposto a pagar), a validação da malha da Sefaz cruzará o valor do débito declarado com o redutor, com o valor apurado na base de dados da Sefaz, tendo como parâmetro as vendas declaradas na DIEF com a carga tributária prevista na legislação.

As malhas impedem a apropriação de crédito presumido em valor maior do que o permitido no campo da DIEF para atacadistas com benefícios, indústrias com benefícios do SINCOEX ou Mais Empresas.

O contribuinte que incidir na malha receberá o aviso no recibo da DIEF - saldo devedor apurado incompatível com o benefício - apresentando o motivo da rejeição do arquivo e com a recomendação que o mesmo procure a Unidade de Fiscalização de sua circunscrição.

A não entrega da DIEF no prazo, provoca a suspensão cadastral de ofício e sujeita as empresas ao pagamento do ICMS nos Postos Fiscais, na entrada interestadual de mercadorias e, posteriormente, serão autuadas com as multas pela infração fiscal.

Outra malha recentemente implantada foi a destinada para controlar as vendas com emissão Nota Fiscal do consumidor Eletrônica – NFCe, por meio da qual a SEFAZ cruza os totais das vendas e ICMS declarado por todos os varejistas, com o valor apurado nos documentos fiscais eletrônicos registrados na base de dados.

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