quinta-feira, 7 de setembro de 2017
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) realizou, nos dias 05 e 06 de setembro, em São Luís, o Seminário do Programa Estadual para o Fortalecimento da Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos. O momento contou com os municípios da região metropolitana, tendo como objetivo fortalecer a gestão municipal de resíduos, além de capacitar gestores e técnicos da área.

A ação já aconteceu nas regionais de Imperatriz, Codó e Pinheiro. E agora foi a vez de São Luís. “Cada etapa é constituída por duas fases, sendo estas de capacitação e lançamento das metas; e a execução das metas por parte dos municípios, vinculados ao monitoramento e assessoramento contínuo por parte da SEMA”, explicou o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Marcelo Coelho. 

Os seminários abrangeram os 217 munícipios do Estado. “Na prática, se gerenciarmos bem os resíduos, poderemos evitar contaminação de solo, poluição das águas e menos emissões atmosféricas isso tudo sem falar nos benefícios econômicos que a própria atividade de gerenciamento pode trazer. E estamos aqui para ajudar os municípios nessa missão", destacou o gestor. 

De acordo com o Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Santa Inês, Sirino Rodrigues, o seminário foi de extrema importância. “Observamos a preocupação da SEMA em resolver essa questão dos resíduos. Essa preocupação em capacitar os gestores e técnicos dos municípios para que possam desenvolver esse trabalho, fazer uma melhor gestão na área ambiental”, realçou ele.

Na oportunidade, as secretarias municipais de meio ambiente de Estreito e Imperatriz apresentaram as boas práticas em relação a resíduos, com o assessoramento da SEMA.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

A Lei, ainda, estabelece a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.

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