sábado, 6 de outubro de 2018

Nas eleições gerais do próximo domingo, 7 de outubro, no Maranhão, 4 milhões 537 mil e 237 eleitores irão às urnas em 217 municípios, dos quais em 92 (o que equivale a 3.380.833) a identificação será, obrigatoriamente pela biometria. Já em 53 cidades, a eleição será híbrida e em apenas 72 a biometria ainda não foi implantada pela Justiça Eleitoral, que tem até 2022 para concluir os trabalhos de recadastramento.

Na manhã desta sexta, 5 de outubro, os desembargadores Ricardo Duailibe (presidente) e Tyrone Silva (corregedor), acompanhados do diretor-geral Flávio Costa, apresentaram estes e outros dados das eleições 2018 em coletiva de imprensa, reafirmando o compromisso de garantir a lisura e a segurança do pleito.

O Maranhão tem 105 zonas eleitorais e na capital, São Luís, são 6: a 1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 76ª e 89ª. São 15.830 seções ((2.088 em São Luís), distribuídas em 5.742 locais de votação (260 em São Luís), onde trabalharão 63.320 mesários (8.352 em São Luís).

As seções estarão abertas das 8h às 17h, período em que o eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando documento oficial com foto e o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o cidadão está inscrito para votar.

Para quem perdeu o documento, a informação pode ser obtida no site do TRE-MA, no menu “Eleitor e eleições” > “Serviços ao eleitor”. Na lista, clique em “Título de Eleitor” e, em seguida, faça a consulta pelo “nome do eleitor” ou “número do título eleitoral”.

Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título de eleitor de papel. O e-Título também pode ser baixado por quem não passou pela biometria, mas, nesse caso, permanece a exigência da apresentação de documento oficial contendo foto. O e-Título pode ser baixado na Google Play e na App Store.

Quanto à transmissão de dados, serão 83 postos avançados, 20 juntas especiais e mais 5 centrais avançadas, instaladas em Timbiras, Amapá do Maranhão, São Francisco do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré e Itinga.

Pediram para votar em trânsito 2.287 eleitores (São Luís, Imperatriz, Timon e São José de Ribamar) e se cadastraram com nome social 107 pessoas.

Infraestrutura

- 7 polos de distribuição de urnas (Imperatriz, Chapadinha, São Luís, Colinas, Santa Inês, Balsas e Pinheiro);
- 19.572 urnas eletrônicas;
- 580 profissionais de apoio;
- 671 servidores;
- 125 juízes;
- forças federais: 72 cidades.

Ordem de votação

Em 2018, os eleitores devem votar para deputado federal, deputado estadual, 2 senadores, governador e presidente, nesta ordem. Não é verdadeira a informação de que votando apenas em 1 candidato, todos os votos serão anulados. Para facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números de seus candidatos anotados.

Manifestação individual e silenciosa

O TRE-MA decidiu que o uso do vestuário pelo eleitor, desde que de forma espontânea, individual e silenciosa, sem aglomeração, constitui exercício legítimo do direito à manifestação de sua preferência eleitoral e não tem o potencial de atingir ou influenciar a esfera de outro eleitor.

No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Uso de celular na cabine de votação também é proibido

Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

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