quinta-feira, 28 de março de 2019
Profissional selecionado irá subsidiar Grupo de Trabalho responsável por avaliar imóveis e bens patrimoniais sob a gestão da Pasta e de suas instituições vinculadas


O Ministério da Cidadania, em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), vai contratar um consultor especializado em políticas de preservação e gestão do patrimônio cultural de natureza material. O profissional selecionado irá apoiar Grupo de Trabalho responsável por avaliar imóveis e bens patrimoniais sob a gestão da Pasta e de suas instituições vinculadas, entre eles museus e bibliotecas.

Podem participar da seleção profissionais com nível superior nas áreas de Ciências Humanas ou Sociais, Ciências Exatas, Ciências Sociais Aplicadas e Engenharias e com pós-graduação lato ou strictu sensu nas mesmas áreas. É necessário ter experiência profissional comprovada com documentação pertinente de, no mínimo, cinco anos em temas relacionados à gestão de riscos e em pesquisa (coleta, tabulação análise de dados). Conhecimento sobre políticas de preservação e gestão do patrimônio cultural material é desejável.

Os interessados deverão enviar o CV até o dia 01/04/2019 no e-mail coopi@cultura.gov.br; em modelo de Currículo Lattes, em formato PDF, disponível para preenchimento no endereço eletrônico: http://lattes.cnpq.br, indicando o número do edital (PROJETO 914BRZ4013) e o nome do perfil em que se candidata no envelope, se por correio, e no e-mail se por meio eletrônico. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital.

É vedada a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.

Fonte: Cultura 

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