quinta-feira, 14 de março de 2019
A ação é uma das estratégias da gestão do prefeito Edivaldo para estimular a revitalização da área; Lei Municipal isenta de pagamento integral ou parcial do IPTU os imóveis tombados, desde que preservadas suas características arquitetônicas originais


Investir na conservação do bom estado físico de imóveis localizados no Centro Histórico tem vantagens que vão além do conforto pessoal. A Prefeitura de São Luís, por meio da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (Fumph), ratificou o procedimento (PR – 001 – CPC – Fumph), que norteia as vistorias quanto aos critérios técnicos de preservação e conservação de imóvel localizado na Zona do Patrimônio Histórico, cujo proprietário solicita redução ou isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) garantidas pela Lei Municipal nº 3.836 de junho de 1999. A ação é uma das estratégias da gestão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior para estimular a revitalização da região.

Para o presidente da Fumph, Aquiles Andrade, "a participação da iniciativa privada na preservação do Patrimônio Histórico de São Luís é imprescindível para que alcancemos resultados positivos na revitalização do Centro. Sendo assim, a Prefeitura incentiva esta participação por meio destes instrumentos legais. Além disso, estão sendo articuladas com outros entes públicos novas oportunidades de incentivos fiscais que possam tornar mais viáveis as ações de reabilitação do patrimônio edificado".

Lei Municipal nº 3.836 isenta de pagamento integral ou parcial do IPTU os imóveis dessa área, tombados pela União, Estado ou Município, desde que preservadas suas características arquitetônicas originais e mantidas em bom estado de conservação. O procedimento orienta a descrever as principais características arquitetônicas originais, estado de conservação e preservação e usos do imóvel a ser vistoriado.

O procedimento implantou também a notificação de vistoria técnica. "É uma forma de agilizar e facilitar o processo das visitas aos moradores que requereram a redução do imposto via Secretaria da Fazenda, ou seja, se o morador não for encontrado na nossa primeira tentativa de contato, ele pode agendar a visita mediante notificação de risco", explica o coordenador de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (Fumph), Rodrigo Amorim Soares.

A vistoria técnica no imóvel deverá ser realizada no período vespertino em horário comercial, no entanto, de forma espontânea, será feita apenas uma tentativa. Caso não seja encontrado ninguém no imóvel que autorize a realização da vistoria, que irá determinar o estado de preservação e conservação do bem, será deixada no local uma notificação ao requerente do processo de isenção, que terá um prazo de até oito dias corridos contados a partir da data da notificação para fazer contato com a Fumph, caso o requerente não entre em contato neste prazo, o relatório de vistoria técnica será emitido, porém sem nenhuma isenção no IPTU.

PROCEDIMENTOS

Os pedidos dos proprietários são enviados a Fumph pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e uma equipe de técnicos da Fundação faz vistorias nos imóveis analisando elementos arquitetônicos originais e o estado de conservação e preservação do imóvel. Os relatórios da equipe da Fumph são enviados para a Secretaria Municipal de Fazenda que é quem define o valor do IPTU a partir do percentual baseado nos dados das vistorias.

Os percentuais de redução do IPTU segundo a lei, imóveis classificados como de reconstituição ficarão isentos de 50%; imóveis classificados como de preservação parcial ficarão isentos de 75%; imóveis classificados como de preservação integral ficarão isentos de 100% e imóveis de uso comercial, institucional ou misto ficarão isentos de 50%.

O QUE DIZ A LEI

A Lei Municipal nº 3.836 de junho de 1999 isenta de pagamento integral ou imparcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis do Centro Histórico de São Luís, tombados pela União, Estado ou Município, desde que preservadas suas características arquitetônicas originais e mantidas em bom estado de conservação.

Conforme a classificação técnica de preservação, os imóveis exclusivamente de uso residencial poderão ser classificados de acordo com sua caracterização e beneficiados com a seguinte isenção, a saber:

- Os imóveis classificados como de reconstituição (imóveis descaracterizados, possíveis de recomposição), isenta de 50%(cinquenta por cento);

- Os imóveis classificados como de preservação parcial (imóveis parcialmente descaracterizados, possíveis de recomposição), isento de 75% (setenta e cinco por cento);

- Os imóveis classificados como de preservação integral (imóveis caracterizados ou originais), isenção de 100%.

Excluem-se do privilégio desta Lei os imóveis que estejam comprometidamente descaracterizados, ou seja, sem possibilidade de recomposição com o conjunto de entornos tombados ou que estejam fora do interesse de preservação arquitetônica, histórica e artística.

Os imóveis de uso comercial, institucional ou misto ficarão isentos de 50% do valor do imposto devido.

O pedido de concessão da isenção deverá ser realizado anualmente, mediante solicitação do proprietário, possuidor ou representante legal, dirigida ao Secretário Municipal da Fazenda, instruída com a seguinte documentação:

a) prova de propriedade do imóvel;
b prova da atual utilização do imóvel;
c) procuração particular outorgada ao representante legal, quando couber;
d) contrato de locação a título gratuito ou oneroso, quando,for o caso;
f) certidão negativa de débitos tributários municipais, até a data do pedido;
g) 02(duas) fotografias da fachada do imóvel.

0 comentários:

Postar um comentário