quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Lançado no dia 06 de setembro, pela Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), o edital Adote um Casarão ratifica um dos compromissos do governador Flávio Dino em transformar o Centro Histórico de São luís referência em renovação e desenvolvimento sustentável.

O edital tem a finalidade identificar pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em recuperar e obter concessão de uso não remunerado de casarões de propriedade do Governo do Estado.  Ao todo são 10 casarões e a concessão será por 30 anos, sem ônus algum para o concessionário. As visitações iniciaram na quinta-feira, (20) e até o momento já participaram cerca de 40 empresários de diversos setores e segmentos.

A iniciativa faz parte do programa Nosso Centro, que integra uma série de ações e diretrizes para o melhor aproveitamento da infraestrutura urbana, o adensamento de usos e a vivência do centro antigo da cidade por um maior número pessoas e grupos sociais.

O secretário das Cidades e Desenvolvimento Urbano, Rubens Pereira Junior reafirma que o Programa Nosso Centro é uma política de estado e não de governo. “A concessão é uma estratégia do governo para atrair novos negócios e empreendimentos para o Centro de São Luís, bem como dinamizar a economia e fomentar o comércio local”, evidencia.

O gestor destacou ainda que os critérios para a seleção das propostas apresentadas estão detalhadas no edital, entre elas a adequação do projeto de ocupação apresentado às diretrizes e aos objetivos preconizados pelo programa Nosso Centro. O edital está no disponível no site: www.secid.ma.gov.br

Para visitação dos casarões, os interessados deverão agendar visita junto à Secid por meio dos seguintes contatos: (98) 3133-1400 e/ou correio eletrônico nossocentro@secid.ma.gov.br, das 13h às 18h30.

Imóveis disponíveis

1 – Rua da Palma, nº 247 – Comércio ou serviços relacionados à educação, empreendedorismo, tecnologia e/ou hotelaria. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.
2 – Rua da Palma, nº 305 – Comércio ou serviços relacionados à educação, gastronomia e/ou tecnologia. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.
3 – Rua da Palma, nº 322 – Comércio ou serviços relacionados à educação e gastronomia. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.
4 – Rua do Ribeirão, nº 140 – Hotelaria, comércio, serviços e moradia estudantil. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.
5 – Rua da Estrela, nº 163 – Comércio ou serviços voltados para entretenimento ou gastronomia. Imóvel com necessidade de recuperação antes de adaptação para ocupação e uso.
6 – Rua do Giz, nº 139 – Comércio ou serviços voltados para entretenimento, hotelaria ou gastronomia. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.
7 – Rua Portugal, nº 218 – Comércio ou serviços voltados para entretenimento, hotelaria ou gastronomia. Imóvel com necessidade de recuperação antes de adaptação para ocupação e uso.
8 – Rua Portugal, nº 155 – Comércio ou serviços voltados para entretenimento, hotelaria ou gastronomia. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.
9 – Rua Portugal, nº 243 – Comércio ou serviços voltados para entretenimento ou gastronomia. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.
10 – Praça João Lisboa, nº 328 – Hotelaria, serviços diversos e entidades. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.

Informação: MA.gov 

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