sexta-feira, 20 de março de 2020
Indústria maranhense defende medidas que deem condições para que as empresas de todos os portes resistam ao período de redução da atividade econômica, a fim de preservar empregos


SÃO LUÍS – A   Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA) encaminhou, na última  sexta-feira (20), um conjunto de 13 propostas de medidas nas áreas de tributação e normas regulatórias, voltadas para o enfrentamento e a atenuação dos efeitos da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, para o governador do estado Flávio Dino.

O presidente da FIEMA, Edilson Baldez, avalia que as dificuldades para produzir, geradas pela falta de insumos e pela falta de liquidez, com a queda nas vendas, poderão levar diversas empresas eficientes à falência – o que, certamente, aumentará as consequências sociais e cenário negativo da crise.

“Essa situação coloca em risco a sobrevivência do parque fabril e requer medidas necessárias para mitigar os prejuízos acumulados pela indústria maranhense, principalmente as micros e pequenas empresas, afetadas pela queda drástica na produção e redução das receitas das empresas”, frisou o líder empresarial da indústria maranhense.

A solicitação da entidade representativa da indústria maranhense tem ao todo 13 medidas que vão desde a prorrogação do pagamento do ICMS até a prorrogação de 90 dias para pagamento de taxas de serviços de água e IPVA.

 “Neste momento difícil é de vital importância que o governo estude a adoção de algumas medidas que possam ajudar as indústrias a atravessar esse tempo de turbulência e, principalmente, garantir os empregos que o segmento proporciona à população”, finalizou Baldez.

Baldez reiterou no ofício que o Sistema FIEMA sempre se colocou à disposição do Poder Público nos momentos críticos, que ensejam esforços para garantir a continuidade da indústria maranhense e dos postos de trabalho criados.


VEJA AS MEDIDAS ELENCADAS PELA FIEMA AO GOVERNO DO ESTADO:

  • 1 - Prorrogação do pagamento do ICMS devido pelas empresas do Simples Nacional nos termos concedidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para os tributos federais:

  • a. Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

  • b. Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

  • c. Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

  • 2 - Suspensão da cobrança e pagamento dos parcelamentos ativos por 120 dias, não contando também o referido prazo de suspensão para fins de cancelamento dos parcelamentos;

  • 3 - Suspensão das multas e das penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias por 90 dias, inclusive da suspensão da inscrição estadual;

  • 4 - Prorrogação por 90 dias da Certidão Negativa de Débitos que vencer no período de vigência das medidas de controle da pandemia do Covid-19;

  • 5 - Internalização do Convênio Confaz 08/20, a fim de implementar o parcelamento especial, com o vencimento da primeira parcela para 20/01/2021, possibilitando a adesão via SEFAZNET;

  • 6 - Prorrogação do termo inicial da cobrança do FDI previsto no art. 30 da Lei 11.184/2019 para o 01/01/2021;

  • 7- Prorrogação automática de todos os benefícios fiscais que vencerem durante o período de vigência das medidas de controle da pandemia do Covid-19, inclusive do SINCOEX, PROMARANHÃO, MAIS EMPRESAS e da Lei 10.690/2017;

  • 8 - Suspensão de abertura de novos procedimentos fiscais, dos procedimentos em curso, bem como, das intimações de decisões administrativas do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais-TARF durante o período de vigência das medidas de controle da pandemia do Covid-19;

  • 9 - Interrupção dos prazos para Contestação de intimação fiscal, Impugnação, Recurso Voluntário e Recurso de Revista, previstos na legislação estadual, durante o período de vigência das medidas de controle da pandemia do Covid-19;

  • 10 - Suspensão da inscrição em dívida ativa, do protesto e do ajuizamento de execuções fiscais durante o período de vigência das medidas de controle da pandemia do COVID-19.

  • 11 - Prorrogação de 90 dias para pagamento de taxas de serviços de água e IPVA;

  • 12 - Gestão junto a empresa de distribuição de energia elétrica para o Maranhão para a prorrogação dos prazos das contas, principalmente as pequenas empresas e os consumidores pessoa física;

  • 13 - Gestão junto ao governo federal de apoio as propostas da indústria para atenuar os efeitos da crise elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).


Informação: Fiema 

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