quarta-feira, 15 de abril de 2020
Decreto Estadual 35.736, publicado nesta quarta-feira,15, dá 48 horas para estabelecimentos se adequarem; objetivo é conter o avanço do Covid-19 no estado.


O Governador do Maranhão, Flávio Dino, publicou nesta quarta-feira, dia 15, um novo Decreto para fins de combate à propagação do COVID-19 no estado. Desta vez, o foco são os supermercados, mercados, quitandas e congêneres – considerados serviços essenciais, que passam a funcionar com novas regras, durante o período de quarentena.

Para os donos desses estabelecimentos, o Decreto n.º 35.736 dá 48 horas para as adequações, a partir da data de publicação. Após o prazo, os empreendimentos serão fiscalizados, podendo sofrer as sanções administrativas determinadas na legislação sanitária.

De acordo com o Decreto 35.736, os supermercados, mercados, quitandas e congêneres devem limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física. Para tanto, os estabelecimentos devem reduzir pela metade o número de carrinhos e cestas de compras, à disposição dos clientes, bem como o número de vagas no estacionamento, quando houver.

E mais: para garantir a segurança de todos, só será permitida a entrada de consumidores no interior dos empreendimentos se estiverem usando máscaras e depois de higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool gel.

De acordo com os decretos estaduais anteriores, os estabelecimentos autorizados a abrir as portas durante o período de quarentena, como os supermercados, mercados, quitandas e congêneres (serviços essenciais) devem observar os protocolos recomendados pelas autoridades sanitárias, tais como: a distância de segurança entre os indivíduos, uso de equipamentos de proteção individual, higienização constante de superfícies e disponibilização de álcool gel, água, sabão, assim como outras medidas de assepsia eficazes contra a proliferação do Coronavírus.

Sanções

Quem descumprir as medidas estabelecidas no Decreto 35.736 estará sujeito a sanções administrativas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.437/1977, que prevê advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento e, também, sanções penais – segundo o art. 268 do Código Penal, que institui crime de infração de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de um mês a um ano, além de multa.

No Maranhão, muitos estabelecimentos integram a atividade de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, a maioria sendo micro e pequenas empresas. “É importante que os empreendedores colaborem e ajudem o Maranhão a passar o mais rápido possível por essa crise. O combate ao Coronavírus é uma responsabilidade de todos e o Governo do Estado tem agido prontamente, com inúmeros decretos editados para coibir a pandemia, tendo o cuidado, quando possível, de não paralisar as atividades econômicas por completo”, coloca a gerente de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae no Maranhão, Cristiane Correa.

O Sebrae, que tem respeitado as determinações estaduais de restrições de funcionamento e isolamento social, está trabalhando em sistema de home office de maneira a resguardar a saúde tanto dos colaboradores quanto dos clientes. A instituição montou toda uma estrutura digital para não deixar de atender ao empreendedor maranhense, principalmente nesse tempo de incertezas e crise sanitária com o avanço do Covid-19.

“Todo o Sistema Sebrae está junto, trabalhando diariamente para orientar os donos de pequenos negócios do país durante esse período de pandemia, inclusive com conteúdos específicos no Portal sebrae.com.br para o enfrentamento da crise, com capacitações diversas, dicas, ferramentas digitais, ideias para otimizar a gestão e as vendas. Trazemos, também, cases de empreendedores que estão superando as dificuldades para estimular os donos de pequenos negócios a terem resiliência, fé e otimismo de que esse tempo vai passar e vamos retornar à normalidade. É nisso que acreditamos e estamos imprimindo nossos esforços como instituição que apoia o desenvolvimento do nosso país”, aponta Cristiane Correa.

Para os empreendedores que querem ser atendidos, o acesso à equipe do Sebrae se dá por meio do canal Fale com Especialista, no Portal sebrae.com.br, tendo ainda a opção de consultorias online gratuitas – o agendamento é feito pela central de relacionamento 0800 570 0800 ou pelo WhatsApp 98 9 9991-2335.

Informação: Agência Sebrae 

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