terça-feira, 12 de maio de 2020
De acordo com a Infraero, os aeroportos internacionais de Belém, no Pará, e São Luís, no Maranhão, seguem operando na prestação de serviço aeroportuário não apenas de transporte de cargas, mas também de passageiros, conforme as normas do setor.

Os decretos 729/2.020, do Pará, e 35.784/2.020, do Maranhão, estabelecem as medidas preventivas e restritivas nos dois estados em virtude da covid-19 e reforçam que as operações dos aeroportos serão mantidas sem exceção, o que vale tanto para o transporte de passageiros quanto de cargas.
A Infraero ainda ressaltou que, de acordo com a União Federal, aeroportos são bens públicos da União, atendendo a interesses de toda a Nação, além das localidades imediatamente servidas.
Informação: Panrotas
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