sexta-feira, 26 de junho de 2020

Para o retorno gradual de restaurantes, bares e lanchonetes a partir deste sábado (27), o Governo do Estado publicou a Portaria n° 42, que estabelece normas e medidas de prevenção para o retorno das atividades. O documento define protocolos sanitários que devem ser observados por clientes e proprietários dos estabelecimentos.  

“Os estabelecimentos deverão reabrir com cautela e seguindo todas as medidas recomendadas, inclusive sobre a capacidade de até 50%, mantendo ambientes arejados. Trata-se de mais uma etapa de abertura das atividades econômicas, o que requererá de todos bom senso e comprometimento, com observância às normas estabelecidas”, disse o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula. 

Entre as orientações para a volta do funcionamento dos estabelecimentos está a dispensação de guardanapos de papel devidamente protegidos ou embalados, assim como os de tecido que podem ser levados ao cliente após ele ter ocupado a mesa. Os espaços deverão ser higienizados sempre que outras pessoas precisarem usar, assim como será exigida a troca das toalhas sem a opção de reaproveitamento. 

Os cardápios, quando existentes, devem ser produzidos em materiais de fácil limpeza, materiais descartáveis ou, se possível, disponibilizado de modo virtual para o rápido e fácil acesso do cliente. Mesas e cadeiras deverão continuar respeitando a medida de dois metros de distanciamento. 
Os recintos deverão ter boa ventilação, e, para isso, precisam estar com janelas e portas abertas. Em caso de o espaço ser climatizado, os proprietários deverão garantir a manutenção dos aparelhos, conforme recomendações das legislações vigentes. 

Para aumentar a segurança sanitária aos usuários, os estabelecimentos deverão oferecer formas de pagamento como a tecnologia contactless, a qual permite a efetivação de transações e compras apenas aproximando o cartão da maquininha. Em caso desse sistema não estar disponível, os equipamentos deverão ser higienizados com álcool 70 sempre que forem utilizados. 

O documento também determina a proibição de atrações musicais, culturais e de qualquer tipo que promova aglomeração ou movimentação acima do convencional. Além disso, estabelece os seguintes horários para funcionamento para Bares e Restaurantes: almoço, das 11h às 15h, lanches, das 10h às 00h, e jantar, das 18h às 00h. As padarias terão seu funcionamento das 6h às 20h.

A Portaria nº 42, que aprova protocolo específico de medida sanitária segmentada para funcionamento de bares, restaurantes e afins, com as demais normas e medidas está disponível no site da Secretaria de Estado da Saúde em: www.saude.ma.gov.br/portarias.

Praça de Alimentação

O Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Estado do Maranhão aprovou a reabertura de praças de alimentação em shoppings e similares durante reunião, nesta sexta-feira (26).

Um novo documento será emitido pela Casa Civil com a liberação do funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares localizados em galerias e shopping centers, de acordo com as normas e medidas de seguranças descritas na Portaria nº 42.

Informação: MA.gov 

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