quarta-feira, 14 de outubro de 2020

SÃO LUÍS - O advogado, sócio-diretor do escritório Nelson Willians e membro regional do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados, André Menescal foi o convidado da 2ª reunião ordinária do Conselho Temático de Assuntos Legislativos da FIEMA, presidido pelo vice-presidente Cláudio Azevedo que aconteceu na manhã desta quarta (1410), na Casa da Indústria. 

Na pauta, a Lei geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor recentemente e os impactos sobre a indústria e como as empresas podem se adequar.  Com a entrada em vigor da LGPD, as empresas precisam se adequar o quanto antes às exigências legais para evitar punições previstas e acessar mercados internacionais relevantes.  

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma conquista normativa para indivíduos, para o setor público e empresas privadas, por garantir direitos individuais, transparência e previsibilidade. A LGPD se aplica a todas as empresas de todos os setores da economia e à administração pública, que realizem o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio (físico ou digital), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. 

Desde agosto, as organizações públicas e privadas que coletam, tratam, guardam, processam, comercializam, dentre outras operações, os dados pessoais devem respeitar o que determina a Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados – LGPD) que regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e impacta outras normas, transformando drasticamente a maneira como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.

Na Europa, a General Data Protection Regulation (GDPR)[2] – inspiração para a lei brasileira – vigora desde 2018, fazendo com que entidades e empresas na União Europeia tivessem de se adaptar antes de sua vigência. 

A legislação é categórica: todos os dados tratados por pessoas jurídicas de direito público e privado, cujos titulares estejam no território nacional; ou a sua coleta se deu no país; ou ainda que tenha por finalidade a oferta de produtos ou serviços no Brasil, devem estar preparadas.

Assim, não se trata de uma opção, mas de uma obrigação das empresas em se adequarem às normas brasileiras de proteção de dados pessoais. Do mesmo modo, caso se trate de uma pessoa natural terá sua privacidade e liberdade protegidas contra eventual violação de segurança que importe em risco de exposição ou vazamento de dados, por exemplo; ou o direito de ter seus dados apagados de determinado banco de informações, dentre outras possibilidades. 

A reunião comandada pelo vice-presidente da FIEMA, Cláudio Azevedo contou com a presença do superintendente corporativo do Sistema FIEMA, Marcus Vinicius, de Leopoldo Rego, do setor de engenharia do SESI-MA, de Rodrigo Desterro, da EMAP/Porto do Itaqui, Juliana Souza, do Sebrae, Franklin Nazareno, da Elétrica Visão, Milton Campelo, do Sindicanalcool, Juan Serra, do BASA, Juliana Arouche, da Agroserra, Ricardo Ataíde, da Ascem, e Raíssa Maciel e Ioneide Silva, do Governo do Maranhão. 

Informação: Fiema 

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