quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, publicou no dia 17 de dezembro, no Diário Oficial do Estado, Notificação por Edital a 138 municípios para que efetivem a reversão dos saldos de recursos recebidos, no prazo de 10 (dez) dias, caso esses recursos não tenham sido destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada na LOA vigente, a contar do último dia concedido para destinação ou publicação de programação, se assim não o tiverem feito.

A Notificação é em observância ao disposto no Art. 12 do Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, bem como ao inciso 2º, Art. 3 da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (LEI ALDIR BLANC), que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, considerando que os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada no prazo de sessenta dias após a descentralização aos municípios serão objeto de reversão ao fundo estadual de cultura do Estado. A Notificação também segue recomendação do Ministério do Turismo, que sugeriu que a reversão de saldo de cada município deve ser solicitada pelo Governo do Maranhão. O comunicado nº 08/2020 esclarece algumas dúvidas a respeito do processo de reversão.

Caso o município tenha feito a programação dos recursos, ou seja, a adequação da LOA, não será necessária a reversão ou seja, a transferência do recurso para o Estado, e sim a devolução, ou seja, a transferência do recurso para a União.

A Secretaria de Estado da Cultura esclarece que o processo de reversão dos recursos consiste na transferência dos recursos recebidos pelos municípios para o Estado do Maranhão, quando da não programação (adequação da Lei Orçamentária Anual – LOA) dentro do prazo de sessenta dias, contado da data do crédito na conta corrente específica para execução dos recursos da Lei Aldir Blanc. Tal transferência deve ser feita na conta do Fundo de Desenvolvimento da Cultura Maranhense (Banco do Brasil; Agência 3846-6; Conta Corrente 8904-4; CNPJ: 16.925.522/0001-34).

Informação: Cultura.MA 

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