terça-feira, 22 de junho de 2021

Prazo para pleitear uma das vagas disponibilizadas é até o dia 12 de julho

ara proteger e garantir os direitos dos consumidores, o governo federal disponibiliza uma série de cursos voltados à qualificação de empresas e da população em geral. Uma parceria firmada entre os ministérios do Turismo e da Justiça e da Segurança Pública possibilita que prestadores de serviços turísticos e turistas de todo o país se inscrevam, gratuitamente, nestes cursos, que são oferecidos pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC). O objetivo é melhorar a qualidade das relações de consumo entre empresas e consumidores. As inscrições podem ser feitas até o dia 12 de julho.

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“Em março deste ano, aliados ao Ministério da Justiça, reforçamos o compromisso do governo federal com a garantia dos direitos de turistas em todo o país. Por meio de um Acordo de Cooperação Técnica, temos desenvolvido, de forma conjunta, uma série de ações para proteção dos nossos consumidores turistas que vão desde o incentivo à adesão de mais empresas à plataforma de resolução de conflitos ‘Consumidor.gov.br´ à capacitação em temas importantes de defesa do consumidor, com a oferta de cursos gratuitos que apresentam conceitos teóricos e exemplos práticos relacionados a questões atuais”, destacou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

Pelo menos sete cursos que podem ser úteis para o conhecimento das garantias e direitos na contratação de serviços turísticos estão com inscrições abertas:

 - Consumidor.gov para empresas;

- Programa de Educação Financeira para Consumidores;

- Princípios e direitos básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

- Oferta e Publicidade;

- Consumo Seguro e Saúde;

- Vigilância Sanitária e Defesa do Consumidor;

- Introdução à Defesa do Consumidor.

A maior parte dos cursos são curtos, com 20h de duração, no formato online. É o caso da “Introdução à Defesa do Consumidor”, que apresenta um conteúdo desde a origem e contexto do Código de Defesa do Consumidor à atuação dos órgãos de defesa e agências reguladoras. O curso “Oferta e Publicidade”, por sua vez, ajudará o cidadão a compreender os princípios e características que regem as relações de consumo, incluindo publicidade enganosa e abusiva.

Já o curso “Consumidor.gov.br” tem como público-alvo apenas empresas e objetiva ampliar e melhorar a utilização da plataforma homônima de resolução de conflitos. Trata-se de um serviço digital público, federal e gratuito que possibilita o contato direto entre empresas e consumidores para a solução de problemas entre as duas partes de forma mais célere, incluindo questões relacionadas a viagens e eventos que precisaram ser remarcados ou cancelados por conta da pandemia de Covid-19, beneficiando o consumidor turista.

Atualmente, a plataforma reúne 97 empresas do setor de Turismo e, também, da Cultura de todo o país. Apenas nos primeiros cinco meses do ano, o canal, que é administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, registrou mais de 58 mil demandas relacionadas aos setores de Turismo e Cultura, com um índice de resolutividade superior a 70%.

O secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, William França, destaca a importância da capacitação na área de direitos do consumidor tanto para clientes quanto para prestadores de serviços. “Conhecer direitos e deveres e o que é adequado e o que não é nas relações de consumo é fundamental para estabelecermos no país uma cultura de consumo mais consciente dentro de toda a cadeia do turismo. Difundir conhecimento é proteger e defender os direitos dos consumidores”, destacou.

Os participantes aprovados vão receber certificado de extensão, em versão digital, emitido pela Universidade de Brasília (UnB), em parceria com a ENDC. Para participar, é preciso ter mais de 16 anos.

PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - Desde os primeiros casos de coronavírus registrados no Brasil, o Ministério do Turismo atuou para diminuir o impacto da pandemia no setor de turismo. Entre as medidas adotadas está o apoio e articulação da Medida Provisória 948, que regulamentou as relações de consumo no país, garantindo os direitos dos consumidores e, ao mesmo tempo, impedindo a falência de empresas do setor. A medida foi prorrogada (MP 1036/21) em março deste ano. Assim, o consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022.

Para promover um ambiente de conciliação também no setor de aviação, na última semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.174/2021, que prorroga por 12 meses as medidas emergenciais para o setor em razão da pandemia. O texto, que altera a Lei 14.034/2020, originária da MP 1024/2020, estende as regras de reembolso e remarcação de passagens para voos cancelados, entre outras medidas em apoio a consumidores e empresas.

Além de estabelecer critérios claros e transparentes para cancelamento e remarcação de viagens, o Ministério do Turismo criou o movimento “Não Cancele, Remarque”. A campanha orientou turistas, ainda no ano passado, sobre a possibilidade de não cancelar, mas sim adiar viagens e pacotes turísticos. E, no início deste mês, o Ministério do Turismo lançou a segunda edição da campanha. 

Informação: Ministério do Turismo 

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