terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Tem início na próxima quarta-feira (2), o segundo período de defeso do caranguejo-uçá no Maranhão, que segue até o dia 7 de fevereiro. O objetivo do defeso é proibir a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus. O defeso da espécie foi instituído devido ao período de reprodução dos caranguejos, chamada de “andada” e acontece em outros dez estados, sendo eles: Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Durante o segundo período de defeso, fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) realizarão operações de fiscalização a fim de combater a pesca, o transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo. No total, são quatro períodos de defeso e o encerramento se dá no mês de março em todos os estados participantes, sendo eles: Amapá, Maranhão, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Como proceder

Para realizar as atividades de manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, durante o período do defeso, a relação detalhada dos estoques de animais deve ser entregue até o último dia útil que antecede cada período.

A entrega deverá ser feita nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), acompanhada de documento de identificação com foto do declarante ou por meio eletrônico, no endereço: https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/139818.

O transporte dos crustáceos só será permitido caso as Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do MAPA emitam uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estoque foi declarado.

Aos infratores, serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado.

Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2022 no Maranhão:

– 1° Período: 3 a 8 de janeiro (lua nova)

– 2° Período: 2 de fevereiro a 7 de fevereiro (lua nova)

– 3º Período: 3 de março a 8 de março (lua nova)

– 4º Período: 19 de março a 24 de março (lua cheia)

Informação: Sema MA

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