quinta-feira, 7 de abril de 2022

Entendimento é do STJ e da Câmara dos Deputados, onde tramita projeto de lei sobre este tema

“Não basta ser pai, tem que participar”. A frase popularmente conhecida agora também tem amparo jurídico. Pais ou mães que deixem de acompanhar a vida dos filhos, dar carinho e prestar acolhimento emocional podem ser enquadrados legalmente por abandono afetivo e condenados a pagar indenizações.

Desprezo, negligência ou falta de assistência aos filhos, quando comprovados, são atitudes que podem ser consideradas abandono afetivo. A discussão ganhou força graças a decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte reconheceu traumas psicológicos, inclusive com consequências físicas, causadas por abandono afetivo durante a infância. O assunto também é motivo de debate na Câmara dos Deputados, onde tramita um projeto de lei que prevê a indenização por danos morais nos casos de abandono afetivo tanto dos filhos, quanto dos pais idosos. O projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e, atualmente, tramita na Comissão de Constituição e Justiça.

A professora do Centro Universitário Estácio São Luís, Carla Costa Pinto, explica que o reconhecimento de situações de abandono afetivo vem de entendimentos jurídicos recentes, que estendem o conceito de família para além dos vínculos biológicos, passando a considerar, além disso, a existência de relações de afeto.

“Abandono afetivo é a falta de assistência afetiva entre pais e filhos, seja envolvendo crianças e adolescentes ou idosos. Essas relações pressupõem um dever de cuidado que abrange não só a assistência material, mas também o cuidado moral. Ambos são fundamentais tanto para o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes quanto para a manutenção da saúde de idosos”, explicou.

Embora ainda haja discordâncias no meio jurídico com relação a esse ponto de vista, o entendimento do STF e a aprovação do projeto de lei em questão devem justificar o entendimento de que o abandono afetivo enseja, sim, uma indenização. Danos psicológicos apontados por profissionais habilitados e que tenham trazido consequências como quadros psicológicos ou psiquiátricos, com impacto na socialização ou desenvolvimento do indivíduo, são algumas consequências do abandono afetivo e que, em teoria, podem ensejar ao pagamento de indenização.

“Não significa dizer que todo e qualquer abandono afetivo é automaticamente indenizável, mas sim que, a partir da análise do caso concreto e constatando a presença do dano, a discussão não só é possível, como necessária”, afirmou. 

Informação: Cores Comunicação

0 comentários:

Postar um comentário