quinta-feira, 20 de julho de 2023

Casos de envenenamento têm sido denunciados por residentes do condomínio Boulevard I, em São José de Ribamar, que amanheceu, hoje (20/07), em pânico com o achado de dois gatos mortos, que segundo os moradores, foram mortos por envenenamento. Este seria o terceiro gato morto nessa condição.

“Ambos estavam com a boca espumando e a língua para fora e não pude fazer nada. Deram veneno”, detalhou uma moradora que viu a cena.

O problema com animais de estimação no dia a dia do Boulevard, ganha contornos maiores quando essas divergências ultrapassaram o limite de um bate-boca de vizinhos ou discussão via grupos de WhatsApp e chega a graves atos criminosos, efetivamente, como o envenenamento dos animais. Triste! Esse é um crime ambiental.

Embora a Justiça já tenha  afirmado que não há impedimento legal para a permanência de cães e gatos em condomínios desde que os limites de segurança e salubridade sejam respeitados.

Sabe-se que a presença de tais animais  tem sido motivos de insatisfação para muitos moradores, que tem tido suas casas invadidas, lixos remexidos o que vem a ser pretexto de alguns conflitos  na convivência coletiva.

A legislação específica sobre a morte de animais, a pena é de três meses a um ano de reclusão, além do pagamento de multa e o responsável pelo envenenamento pode responder pelo crime de maus tratos aos animais.

O condomínio pode ser responsabilizado pela morte do animal? Não há um consenso sobre isso. No entanto, é sabido que o condomínio tem por obrigação dar todos os meios possíveis de facilitar a investigação para que se encontre o responsável, como, por exemplo, disponibilizar as imagens das câmeras.

Se mesmo assim o "envenenador ou matador de gatos"  não for identificado, o entendimento de que o condomínio pode, sim, ser chamado a indenizar o morador lesado, visto que ele paga uma taxa condominial que contemplaria, em tese, o serviço de segurança prestado pelo condomínio, nos termos do § 1º, do Art. 373, do Novo Código de Processo Civil de 2015.

A partir desse contexto, caberia ao condomínio a demonstração de sua inocência, provando que o fato não ocorreu nas suas dependências comuns, como área de lazer ou vias públicas, nas quais a gestão tem jurisdição.

O que se espera, que independente de se identificar ou não o matador de gatos do Boulevard, que essa pessoa, coloque a mão na consciência e, reveja suas atitudes danosas ao ambiente na qual ela vive

Imagem: Grupo Boulevard I / Internet / Divulgação 

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