Entidades empresariais questionam constitucionalidade de lei que instituiu feriado estadual no Dia Internacional da Mulher.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), com o apoio da Federação das Associações Empresariais do Maranhão (Faem) e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Maranhão (FCDL), protocolou, na última segunda-feira (30) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº. 12.800/2026. As entidades empresariais argumentam que a instituição do feriado estadual em alusão ao Dia Internacional da Mulher fere a Constituição e adentra em competência legislativa exclusiva da União ao legislar sobre o direito do trabalho.
A Lei, sancionada pelo governador Carlos Brandão, foi originária de um projeto de autoria do deputado Wellington do Curso, apresentado à Assembleia Legislativa por meio do Projeto de Lei nº. 126, de 2022. Após quatro anos paralisado no parlamento estadual, o PL voltou à pauta e foi votado em dois turnos, sob requerimento de regime de urgência, no dia 5 de fevereiro deste ano e sancionado no dia 19 de março.
Na argumentação apresentada ao Tribunal de Justiça do Maranhão, na última segunda-feira (30), as entidades empresariais defendem que a Lei Federal nº. 9.093/1995 é clara ao definir os feriados civis como competência federal, sendo permitido apenas um feriado estadual, que se trata da data magna do estado. No Maranhão, essa data é o dia 28 de julho, comemoração da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.
Ainda de acordo com a ADI, a criação de feriados civis possui impactos diretos nas relações de trabalho e na atividade econômica, com o fechamento de estabelecimentos, reorganização de escalas, custos adicionais de mão de obra e necessidade de negociação coletiva para funcionamento do comércio. Por essa razão, a Constituição Federal atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho.
“Os feriados impactam sobre o custo da mão de obra e, consequentemente, sobre as despesas operacionais das empresas do comércio. Além disso, a insegurança jurídica gerada pela formulação de leis com esse teor afasta os investimentos privados do nosso estado e ampliam a desigualdade concorrencial do comércio local com as lojas digitais, gerando desemprego no estado e reduzindo a renda das famílias maranhenses”, avalia o presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó.
Outro ponto central da ação das entidades empresariais é a ausência de fundamentação histórico-cultural específica do Maranhão que justificasse, de forma excepcional, a instituição do feriado. Segundo a petição, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm admitido feriados locais apenas em casos restritos, quando comprovado vínculo com patrimônio cultural imaterial ou tradição regional consolidada – que, segundo as entidades, não se verifica na norma questionada.
Feriados Estaduais
Em 2021, o Governo do Maranhão já havia publicado a Lei nº. 11.539, reconhecendo o dia de Corpus Christi como feriado, ampliando para dois o número de feriados estaduais. À época, o Tribunal de Justiça reconheceu a constitucionalidade da lei, alinhada ao entendimento do STF sobre feriados religiosos e de tradição cultural regional.
Com a instituição do feriado do Dia Internacional da Mulher, o Maranhão passará a ter três feriados estaduais a partir do ano que vem, além dos quatro feriados municipais que cada Prefeitura tem direito a instituir e dos nove feriados nacionais que também impactam no calendário.
“Nos últimos anos, o setor produtivo maranhense foi impactado pela criação de diversas leis estaduais instituindo novos feriados. Em algumas dessas situações, o próprio Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu a inconstitucionalidade das normas. É importante destacar que, nas ações propostas, não se questiona a relevância social, histórica ou política das datas comemorativas, tampouco a importância de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade e ao reconhecimento de causas legítimas. O que se defende é que a criação de feriados não é o instrumento legislativo mais adequado para essa finalidade, especialmente quando gera impactos diretos nas relações de trabalho, na atividade econômica e na segurança jurídica do ambiente de negócios”, finaliza Maurício Feijó.
A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade está sob a responsabilidade do gabinete do Desembargador Lourival Serejo, que determinou a intimação e manifestação da Assembleia Legislativa do Maranhão sobre o assunto.
Informação: Fecomércio-MA
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