quinta-feira, 23 de julho de 2026

Medida do juiz Douglas de Melo Martins visa combater o excesso de 587 cargos comissionados frente a apenas 207 servidores efetivos na Casa Legislativa.


SÃO LUÍS – Candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público da Câmara Municipal de São Luís cobram o cumprimento imediato da decisão judicial que ordena a convocação dos remanescentes e a readequação do quadro de pessoal do órgão. A determinação, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, fixou o prazo impositivo de 30 dias para que o órgão inicie a substituição de pessoal comissionado por servidores de carreira.

A ação civil pública, que tramita sob o número 0807651-67.2018.8.10.0001, aponta uma grave distorção constitucional na estrutura administrativa. Atualmente, a Câmara conta com 587 cargos em comissão e apenas 207 servidores efetivos — uma desproporcionalidade que afronta o artigo 37 da Constituição Federal. O Edital nº 001/2018 representou o primeiro e único concurso público realizado na história da instituição.

A decisão judicial exige que as funções técnicas e ordinárias da administração interna da Câmara passem a ser exercidas privativamente por profissionais habilitados via concurso. A medida abrange todas as áreas contempladas no certame que ainda possuem cadastro de reserva válido juridicamente, incluindo cargos de níveis médio e superior nas áreas técnica, administrativa, operacional e de suporte especializado. 

A comissão de aprovados já informou que acompanha os desdobramentos dos prazos processuais junto ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), autor da ação, para garantir que as exonerações dos cargos irregulares e as respectivas nomeações dos concursados ocorram dentro do período estipulado.

Informação: Assessoria de Comunicação

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