sábado, 21 de março de 2020

Se você é freelancer, quem paga sua licença médica? Se você trabalha em uma loja de varejo com contrato de zero horas e a loja fecha, está sem sorte?

A maioria dos relatos da mídia sobre os efeitos no emprego da pandemia de COVID-19 se concentrou na possibilidade de demissões e nas consequências financeiras para os funcionários.

Houve menos discussões sobre o que acontece com os trabalhadores que não são demitidos oficialmente, mas cujos contratos não são renovados, cujas horas são reduzidas a zero ou cuja agência de emprego simplesmente lhes pede desculpas, dizendo não haver mais trabalho disponível.

Dependendo do país, o trabalhador pode não estar coberto pelo seguro-desemprego ou outras proteções essenciais, como licença médica remunerada.

Nas últimas décadas, em países de todo o mundo, houve um aumento importante no número de pessoas em trabalho temporário, trabalho de meio período, trabalho temporário em agências e outras formas de trabalho subcontratado, bem como novas formas de trabalho, como na “economia dos bicos”, onde os trabalhadores quase sempre são classificados como autônomos.

No entanto, como muitos países estabelecem limites de elegibilidade para a seguridade social – horas mínimas trabalhadas semanalmente, salário mínimo, número mínimo de meses de trabalho, número mínimo de períodos de contribuição – muitos trabalhadores ficam sem proteção adequada, o que os coloca em risco.

À medida que o número de trabalhadores em acordos não convencionais aumenta, a cobertura do seguro-desemprego diminui, mesmo em países com sistemas bem estabelecidos.

Na década de 1990, quando esses acordos tiveram ascensão, a OIT adotou uma série de normas internacionais de trabalho para promover o tratamento igualitário de trabalhadores de meio período, trabalhadores de agências e trabalhadores em casa.

O Artigo 6 da Convenção da OIT sobre Trabalho em Tempo Parcial, de 1994 (No.175), por exemplo, declara que “os esquemas legais de seguridade social devem ser adaptados para que os trabalhadores em regime de meio período desfrutem de condições equivalentes às dos trabalhadores em período integral comparáveis”.

O artigo também afirma que os países com limiares em vigor para acesso a direitos devem “rever esses limiares periodicamente”.

Mais recentemente, a recomendação da OIT sobre pisos de proteção social, de 2012 (nº 202), disse que os países deveriam garantir pelo menos um nível básico de seguridade social a todos, e garantir progressivamente níveis adequados de proteção ao maior número possível de pessoas, o mais rápido possível.

À luz da crise da COVID-19, agora é um bom momento para seguir esse conselho, reestruturar e reconstruir os sistemas que temos em funcionamento.

É claro que todos os trabalhadores – independentemente de seus contratos de trabalho – precisam ter acesso a cuidados de saúde, ficar em casa quando estiverem se sentindo mal, não irem trabalhar doentes e se beneficiarem do apoio à renda em caso de redução relacionada à crise diante da queda do tempo de trabalho ou da perda de emprego.

Em nosso mundo diverso, precisamos de formas flexíveis de trabalho, mas essa flexibilidade não deve ser feita às custas das proteções necessárias para os trabalhadores. Vamos torcer para que a COVID-19 dê ao mundo o alerta de que precisa.

*economista sênior da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Informação: Nações Unidas 

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