domingo, 22 de março de 2020

Esclarecemos que os meios de hospedagem não constam nas atividades e serviços suspensos pelo Decreto 35.677/20 divulgado no dia 21 de março pelo Governo do Maranhão.

No entanto, a Secretaria de Estado do Turismo orienta que hotéis, pousadas e similares operem com bom senso e sem a utilização da capacidade máxima de ocupação e, claro, atendendo todas as normas da Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde de combate ao novo coronavírus.

Orientamos que as áreas coletivas como academias, spas, piscinas, saunas e outras áreas de convívio dos meios de hospedagem sejam fechadas e que, caso haja, a presença de hóspedes que apresentem sintomas da Covid-19 que seja comunicado à Secretaria de Saúde.

Informamos também que na segunda-feira, 23, iremos contatar entidades representativas do turismo para uma videoconferência com apresentação de medidas para apoiar o setor e minimizar os efeitos recessivos desta pandemia.

Destacamos o canal de comunicação oficial para esclarecimento sobre a Covid 19 por meio do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) que opera pelos telefones 3194 0207 e 99135 2692.

Decreto 35.677/20

O decreto suspende por 15 dias atividades que causem aglomeração de pessoas em locais públicos ou de uso coletivo.

No primeiro momento a medida busca evitar a disseminação do novo coronavírus e inclui serviços não essenciais, como academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres.

Informação: Turismo.MA 

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