quinta-feira, 23 de abril de 2020
Indústria maranhense defende medidas que deem condições para que as empresas de todos os portes resistam ao período de redução da atividade econômica, a fim de preservar empregos

SÃO LUÍS – A Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA) reencaminhou, na última segunda (20), um conjunto de 17 propostas de medidas nas áreas de tributação e normas regulatórias, voltadas para o enfrentamento e a atenuação dos efeitos da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, para o governador do estado Flávio Dino, que foram pleiteadas pela Federação há um mês.                             

O presidente da FIEMA, Edilson Baldez, avalia que as dificuldades para produzir, geradas pela falta de liquidez, com a queda nas vendas, poderão levar diversas empresas eficientes à falência – o que, certamente, aumentará as consequências sociais negativas da crise.

“Neste momento de dificuldades para toda a nação brasileira, e principalmente para os empreendedores locais,  é de vital importância que o governo do estado estude a possibilidade de adoção de algumas medidas que possam ajudar as classes produtoras a atravessar esse tempo de intensa turbulência que corta empregos e abala a vida da população.  Pela urgência dos fatos é que nos reportamos novamente ao governador, requerendo posicionamento das demandas elencadas a seguir, que se forem aprovadas poderão amenizar os danos ocasionados às indústrias instaladas em nosso território e evitar o esfacelamento das cadeias produtivas que ajudam a promover a renda, o emprego e o desenvolvimento da nossa região”, frisou o líder empresarial da indústria maranhense.

A solicitação da entidade representativa da indústria maranhense tem ao todo 17 medidas que vão desde a prorrogação do pagamento do ICMS até a prorrogação de 90 dias para pagamento de taxas de serviços de água.

VEJA AS MEDIDAS ELENCADAS PELA FIEMA AO GOVERNO DO ESTADO:


As seguintes medidas são necessárias para a sobrevivência da indústria:

1. Prorrogação do pagamento do ICMS devido pelas empresas do Simples Nacional nos termos concedidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para os tributos federais:

*Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
*Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
*Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

2. Suspensão da cobrança e pagamento dos parcelamentos ativos por 120 dias, não contando também o referido prazo de suspensão para fins de cancelamento dos parcelamentos;

3.Suspensão das multas e das penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias por 90 dias, inclusive da suspensão da inscrição estadual;

4. Prorrogação por 90 dias da Certidão Negativa de Débitos que vencer no período de vigência das medidas de controle da pandemia do Covid-19;

5. Internalização do Convênio Confaz 08/20, a fim de implementar o parcelamento especial, com o vencimento da primeira parcela para 20/01/2021, possibilitando a adesão via SEFAZNET;

6. Prorrogação do termo inicial da cobrança do FDI previsto no art. 30 da Lei 11.184/2019 para o 01/01/2021;

7. Prorrogação automática de todos os benefícios fiscais que vencerem durante o período de vigência das medidas de controle da pandemia do Covid-19, inclusive do SINCOEX, PROMARANHÃO, MAIS EMPRESAS e da Lei 10.690/2017;

8. Suspensão de abertura de novos procedimentos fiscais, dos procedimentos em curso, bem como, das intimações de decisões administrativas do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais-TARF durante o período de vigência das medidas de controle da pandemia do Covid-19;

9. Interrupção dos prazos para Contestação de intimação fiscal, Impugnação, Recurso Voluntário e Recurso de Revista, previstos na legislação estadual, durante o período de vigência das medidas de controle da pandemia do Covid-19;

10. Suspensão da inscrição em dívida ativa, do protesto e do ajuizamento de execuções fiscais durante o período de vigência das medidas de controle da pandemia do COVID-19.

11. Prorrogação de 90 dias para pagamento de taxas de serviços de água e as taxas do IPVA;

12. Gestão junto a empresa de distribuição de energia elétrica para o Maranhão para a prorrogação dos prazos das contas, principalmente as pequenas empresas e os consumidores pessoa física;

13. Gestão junto ao governo federal de apoio as propostas da indústria para atenuar os efeitos da crise elaborada pela CNI, em anexo. 

14. Comprometimento do governo estadual de cumprir pontualmente com os pagamentos de seus fornecedores de serviços e produtos, atitude que contribuirá sobremaneira para a saúde financeira das empresas;

15. Redução de Tributos Estaduais incidentes sobre os serviços públicos de Energia, Água, Comunicação, Combustíveis e Transporte;

16.   Priorização pelo governo do Maranhão em todas as compras, tanto na administração direta como indireta, para a aquisição de bens produzidos pela indústria maranhense, principalmente de itens constantes nas cestas básicas, produtos de limpeza e higiene pessoal, entre outros, como forma de minimizar os efeitos da crise. 

17. Incluir na legislação benefícios para a cadeia produtiva de papel, sobretudo aquele voltado à produção de embalagens para os usos mais variados, papéis sanitários, papéis toalha e guardanapos e as embalagens que acondicionam nossos alimentos e remédios, dentre outros itens para cuidados pessoais, dependem de cadeias produtivas que vão das florestas cultivadas, passam pelas fibras vegetais, virgens ou recicladas, pela produção de papel de embalagem até chegarem ao consumidor final.  

Informação: Fiema 

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