quinta-feira, 30 de abril de 2020
07ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís - 1º Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente


Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública (ACP) proposta em 27 de fevereiro deste ano, a Justiça determinou, em medida liminar, que a Prefeitura de São Luís realize, em até 15 dias, o escoramento, contenção de paredes e estabilização de um casarão localizado na Rua Oswaldo Cruz (Rua Grande), 218, no Centro de São Luís.

As medidas são necessárias para parar o processo de deterioração do prédio, impedindo o seu desabamento e permitindo a realização de uma restauração do bem, tombado pelo Decreto Estadual n° 10.089/1986.

O local, onde já funcionou a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e, anteriormente, o Orfanato Santa Luzia, está fechado e abandonado, já sofreu desabamento parcial e apresenta risco de ruir completamente.

Na liminar, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos também determinou à Prefeitura de São Luís que mantenha o imóvel isolado, com manutenção e segurança, evitando a sua ocupação indevida e a depredação por terceiros.

Desde 2016, a Prefeitura de São Luís recebeu um projeto arquitetônico de restauração do prédio, mas não o executou. Questionada sobre os motivos de não ter efetivado as obras, a administração municipal nunca ofereceu resposta. Intimada a se manifestar sobre o pedido de liminar, a administração municipal também permaneceu silente.

Na Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís ressalta que a situação põe em risco o patrimônio cultural, o patrimônio do próprio Município, além da vida e a integridade das pessoas que transitam pela Rua Grande.

 “Em que pese a especial proteção recebida pelo imóvel integrante do Patrimônio Cultural da Cidade de São Luís, os agentes municipais promoveram seu desabamento e se mantém omissos diante do iminente arruinamento, não obstante instados pelo Ministério Público e pela sociedade, através da imprensa e pronunciamentos de integrantes da Câmara de Vereadores”, observa, na Ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.

Além da liminar, já concedida, a ACP requer a condenação do Município à restauração do imóvel situado na Rua Grande, 218, com todas as características arquitetônicas originais externas e internas, em prazo fixado na sentença, de acordo com projeto aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura.

Outro item solicitado é que a Prefeitura seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais causados à sociedade pela deterioração e destruição do imóvel. O cálculo deve ser feito com base em metodologia própria para a valoração de danos ambientais, tomando por mínimo o custo de restauração do imóvel. A ele, deve ser acrescentado o desvalor imposto ao bem cultural com sua deterioração, “inclusive quanto ao provocado desconhecimento público do valor cultural desse bem em decorrência de sua descaracterização”. 

Informação: Ministério Público MA

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