sexta-feira, 3 de julho de 2020
500 milhões de reais são destinados ao projeto-piloto na Amazônia Legal

MMA institui programa Floresta+ para remunerar quem protege a mata nativa

Na manhã desta sexta-feira (03), o Ministério do Meio Ambiente instituiu o Programa Floresta+. Esse é o maior programa do mundo destinado à valorização de quem, de fato, preserva e cuida da floresta nativa brasileira. Para o projeto-piloto, na Amazônia Legal, são mais de R$500 milhões destinados para atividades que melhorem, conservem e recuperem a natureza. A iniciativa vai contar com a participação do setor privado e de recursos de acordos internacionais.

"Esse é o maior programa de pagamento por serviços ambientais no mundo na atualidade. Os R$ 500 milhões recebidos do Fundo Verde do Clima vão remunerar quem preserva. Vamos pagar pelas boas práticas e reconhecer o mérito de quem cuida adequadamente do meio ambiente", destacou o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em reunião virtual nesta manhã.

Na ocasião, o programa Floresta+ foi apresentado a representantes do Governo Federal, dos Estados da Amazônia Legal, de instituições públicas, universidades, fundações, centros de inovação, grupos de pesquisa, sociedade civil, produtores rurais, principais doadores do Fundo Verde do Clima e de povos indígenas.

São 560 milhões de hectares de floresta nativa no território brasileiro. A área é maior que todos os países da União Europeia. O Brasil possui o maior patrimônio de biodiversidade do mundo e tem potencial para se tornar um dos protagonistas mundiais de uma nova economia verde. O papel do Governo Federal é estruturar e escalar o mercado voluntário de serviços ambientais com o estabelecimento de critérios para dar credibilidade e segurança jurídica aos projetos para a recompensa de quem protege os recursos naturais.

Os próximos passos são a formalização de atividade econômica, a definição de metodologia, valoração e validação do reconhecimento dos serviços ambientais, a criação do Cadastro Nacional de Serviços Ambientais e a regulamentação do pagamento por serviços ambientais, previsto no Código Florestal. 

São considerados serviços ambientais atividades de monitoramento, vigilância, combate a incêndio, pesquisa, plantio de árvores, inventário ambiental e sistemas agroflorestais que tragam resultados efetivos e relevantes para a melhoria, a conservação e a proteção da vegetação nativa. Essas ações trazem uma série de benefícios com a conservação da biodiversidade, a proteção do solo e das águas, a regulação do clima e créditos de carbono. 

O programa é destinado a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário que, de forma direta ou por meio de terceiros, executam as atividades de serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa ou sujeitas à sua recuperação. Poderão ser reconhecidas e beneficiadas em todo território nacional diversas categorias fundiárias, sejam elas áreas privadas, de preservação permanente e de uso restrito, assentamentos, terras indígenas ou unidades de conservação, desde que tenham atividades de proteção e conservação de recursos naturais.

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