quinta-feira, 1 de abril de 2021

O governador Flávio Dino anunciou na semana passada a criação de auxílios emergenciais para mais setores produtivos, dentre eles, o segmento de eventos, fortemente afetado com a suspensão das atividades não-essenciais no Maranhão.

O auxílio visa reduzir as dificuldades econômicas enfrentadas pelo setor, com as medidas restritivas adotadas para necessária contenção e prevenção da COVID-19.

Nesta quinta-feira, 1º, a Secretaria de Estado da Cultura (Secma), responsável pela execução e repasse do benefício, lançou o Edital 02/2021, que apresenta as regras detalhadas para o recebimento do benefício.  

CLIQUE AQUI E LEIA A ÍNTEGRA DO EDITAL

O Auxílio Emergencial aos Trabalhadores do Setor de Eventos será pago em cota única no valor de R$ 600,00 e o credenciamento dos interessados será realizado exclusivamente pela Internet, a partir da próxima segunda-feira, 5, até às 23h59 do dia 14 de abril de 2021. A plataforma de credenciamento será disponibilizada aqui no site da Secma.

Mas quem terá direito? De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 345/2021, que autoriza a concessão do benefício, serão considerados trabalhadores de eventos os produtores, promotores (pessoa física), garçons, garçonetes, barmen, barwomen e bartenders, decoradores e floristas, boleiras (os), doceiras (os) e cozinheiras (os), além de cerimonialistas, fotógrafos, membros da produção técnica e DJs.

No entanto, o edital da Secretaria de Estado da Cultura (Secma) detalha quais profissionais podem ser considerados ‘produtor’ e ‘membros da produção técnica’.

Serão considerados produtores: produtor-geral, produtor-executivo, coordenador e assistente de produção.

Já como membros da produção técnica serão considerados: produtores técnicos, diretores de palco, roadies, técnicos de som, técnicos de luz, técnicos de gerador, assistentes técnicos, assistentes de palco e montadores em geral.

Requisitos

Para ter acesso ao recurso, os interessados devem comprovar que atuaram profissionalmente no setor de eventos nos últimos nos 24 meses anteriores ao dia 11 de março de 2021.

Os interessados não podem possuir emprego formal ativo na iniciativa e nem possuir cargo, emprego ou função na administração pública.  

Os inscritos também não podem ser titulares de qualquer benefício previdenciário ou assistencial e devem ter renda familiar mensal per capital (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal total de até dois salários mínimos (o que for maior).

O trabalhador interessado deve lembrar que o auxílio emergencial será pago apenas mediante credenciamento e devida habilitação dos beneficiários.

Isso quer dizer que não basta se inscrever. Para ter direito ao recurso, o interessado deverá atender a todos os requisitos previstos no edital. O uso de documentação incorreta pode inabilitar o credenciado e a utilização de documentos falsos pode até mesmo configurar crime, como destaca o edital.

“Inserção de declaração falsa com a finalidade de receber o auxílio emergencial constitui crime tipificado no artigo 299 do Código Penal”, diz o texto. 

Como comprovar atuação profissional em eventos

Quem vai pleitear o benefício deverá atestar atuação profissional no segmento de eventos (nos últimos dois anos anteriores a 11 de março de 2021) por meio da apresentação de:

Declaração emitida pelo empregador (BAIXE AQUI O MODELO) ou pessoa jurídica para quem o trabalhador prestava serviços (microempreendedores individuais e autônomos poderão atestar por meio de autodeclaração (BAIXE AQUI O MODELO)

Documentos que comprovem atuação profissional em no mínimo 10 eventos.

Poderão ser utilizados diversos tipos de documentação comprobatória, como por exemplo, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovantes de registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), portfólio com informações sobre a trajetória do trabalhador e contratos de prestação de serviços, cartazes, folders, fotografias, registros na imprensa, menções na mídia, matérias de jornal, postagem em redes sociais, recibos de pagamento, ou até mesmo documentos similares, emitidos por pessoa física ou jurídica.

Credenciamento

Durante o credenciamento, o profissional de eventos deverá preencher Formulário Eletrônico com dados pessoais (nome, endereço, RG, CPF, cidade, área de atuação dentro do setor de eventos e dados bancários – serão válidas apenas contas corrente ou poupança ativa), além de anexar a seguinte documentação: RG, CPF, declaração emitida pelo empregador ou autodeclaração e comprovante de residência.

Caso o trabalhador não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá ser anexar comprovante de endereço do local em que reside, em conjunto com declaração assinada pela pessoa que consta no comprovante de endereço (BAIXE AQUI O MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA).

Mas atenção! O Auxílio Emergencial aos Trabalhadores do Setor de Eventos é limitado a apenas dois membros da mesma unidade familiar.

Mais informaçõeshttps://cultura.ma

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