terça-feira, 31 de agosto de 2021

Até o dia 24 de setembro, interessados podem opinar a respeito do reconhecimento do bem como Patrimônio Cultural do Brasil

Popularmente conhecido na região Nordeste, o Repente, diálogo poético em que dois artistas se alternam cantando estrofes improvisadas sobre situações cotidianas, avançou mais uma etapa rumo ao reconhecimento como Patrimônio Cultural do Brasil. Na última quarta-feira (25/8), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entidade vinculada ao Ministério do Turismo, publicou no Diário Oficial da União o Aviso de Tramitação da proposta de registro do bem (Acesse aqui).

A iniciativa tem como objetivo tornar pública a intenção de se reconhecer a manifestação cultural, além de permitir que, em 30 dias, a sociedade possa se manifestar no processo. Os interessados têm até 24 de setembro para opinar e contribuir com dados ou recomendações sobre o bem analisado. Terminado o prazo, a proposta será submetida ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decidirá, em reunião com data ainda a ser confirmada, se o Repente será registrado.

A solicitação de reconhecimento foi apresentada pela Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do Distrito Federal e Entorno (Acrespo), sediada em Brasília (DF), e conta com o apoio de membros da comunidade detentora do bem cultural, por meio de abaixo-assinado. As manifestações da sociedade podem ser enviadas de forma virtual, pelo email dpi@iphan.gov.br, ou para o endereço: Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural - SEPS Quadra 713/913 Sul, Bloco D, Edifício IPHAN, 5º andar - Asa Sul - Brasília - Distrito Federal - CEP: 70.390-135.

O REPENTE - Uma apresentação de repentistas, acompanhados de violas, é geralmente dividida em baiões, sequências em que as estrofes são cantadas alternadamente pelos poetas, mantendo a mesma modalidade de estrofe, a mesma toada e o mesmo assunto. A cada baião, os repentistas respondem a provocações e desafios do parceiro e a demandas e reações da plateia, que propõe temas e modalidades a serem desenvolvidos pela dupla. A expressão cultural mantém vínculos históricos com as narrativas orais e encontra-se em estreita relação com outras poéticas vocais, como a literatura de cordel. 

PROCEDIMENTO - O registro, gerido pelo Departamento de Patrimônio Imaterial do Iphan, é o instrumento legal que assegura o reconhecimento do Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil no âmbito federal. Criado pelo Decreto nº 3551/2000 e regulamentado pela Resolução nº 01/2006, o instrumento completou 20 anos de existência em agosto de 2020. Por meio dele, o Iphan reconhece bens que constituem referências culturais para a sociedade brasileira, reiterando a cultura como um direito essencial à vida e à dignidade humana.

Informação: Ministério do Turismo 

0 comentários:

Postar um comentário