quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi a favor do juiz Luís Roberto Barroso para manter a exigência do passaporte vacinal para viajantes que chegarem ao país. A maioria acompanhou o voto de Barroso, mantendo a exigência do passaporte, mas estabelecendo que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior, mesmo após 14 de dezembro, podem voltar sem apresentar comprovante de vacinação.

Para isso, deverão apresentar um teste negativo de Covid-19 (como já acontece normalmente) e fazer quarentena de cinco dias. Após esse período, outro teste com resultado negativo precisa ser apresentado.

“Cabe às autoridades regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”, disse Barroso, que entende que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já acontece com a verificação do passaporte e do teste negativo de Covid-19.

A cobrança continua valendo para estrangeiros. Sendo assim, o comprovante de vacina deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório, o que impede a chegada de turistas não vacinados, mesmo de quarentena. A decisão de Luis Roberto Barroso, em caráter liminar, atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, para que aplicasse o entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre o tema.

Informação: Mercado e Eventos 

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