terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Conselho Temático de Micro e Pequenas Empresas da FIEMA aprova iniciativa

BRASÍLIA - Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta (02/12) a sanção da lei que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). A Lei 14.257, de 2021 é oriunda da MP 1057/2021, aprovada pelo Senado em novembro. 

O PEC reedita um programa de crédito pelo qual os bancos fazem empréstimos, assumindo os riscos e, em troca, recebem de créditos tributários presumidos que podem ser usados para abater o pagamento de tributos. O programa é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micros e pequenas empresas, a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões e a cooperativas, associações de pesca e de marisqueiros. 

O texto pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para pequenos e microempresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020. 

O PEC determina também que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública. Deverão ser feitos com recursos captados pelos próprios bancos, que não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador). 

Uma das mudanças à MP original feitas no Congresso se refere às regras do Pronampe quanto à exigência de as empresas cumprirem o compromisso de manter o nível de emprego ao contratarem o empréstimo pelo programa. 

Segundo a Lei do Pronampe (Lei 13.999, de 2020), a empresa deve manter a quantidade de empregados existente na data da assinatura do empréstimo até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. Já o texto aprovado determina a manutenção da quantidade de empregados existente no último dia do ano anterior ao da contratação do empréstimo. 

O prazo para pagar o empréstimo passa de 36 meses para 48 meses. E a prorrogação por um ano do pagamento das parcelas por causa da pandemia, antes restrita aos empréstimos feitos até 31 de dezembro de 2020, não terá mais data limite. A prorrogação dependerá da política de crédito do banco. 

Os créditos serão apurados a cada ano a partir de 2022, contanto que a instituição tenha prejuízo fiscal no ano-calendário anterior e créditos de diferença temporária também oriundos de registros do ano anterior. 

“Toda iniciativa que venha estimular o acesso ao crédito para os pequenos e microempresários é louvável. Sabemos que as MPE´s foram e continuam sendo mais impactadas pela pandemia e iniciativas como essa podem ajudar os empresários a virar o ano com uma nova perspectiva”, destaca o presidente do Conselho Temático de Micro e Pequenas Empresas e vice-presidente executivo da FIEMA, Celso Gonçalo.

Informação: Fiema

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