segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Entenda como o ato educativo supervisionado está diretamente ligado à formação educacional do candidato 

SÃO LUÍS – De acordo com os dados divulgados IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 31,4% dos cidadãos entre os 18 e os 24 anos estão sem uma colocação em postos de trabalho. Esse levantamento é indicativo ao primeiro trimestre de 2021 e confirma como a taxa de desocupação dos mais jovens aumenta as estatísticas da população no geral (hoje, 14,4%). É nesse cenário que o estágio aparece como uma chance de diminuir esse panorama e possibilitar a inserção dessa força no mundo dos negócios. 

Com a vacinação em massa e o mercado de trabalho mais otimista, a abertura de vagas é uma crescente. Dessa forma, a prática do estágio está diretamente condicionada pelo retorno positivo da economia brasileira, bem como ao desenvolvimento educacional do aluno.  

A psicóloga do Instituto Euvaldo Lodi (IEL-MA), Ana Sanyele Campos, explica que o estágio supervisionado faz parte da grade curricular da maioria dos cursos de graduação, sendo obrigatório para a formação do estudante. “Ele é uma oportunidade dada ao aluno para vivenciar os conteúdos teóricos aprendidos na sala de aula em uma situação prática, com o acompanhamento de um profissional qualificado”. 

Dessa maneira, o estágio supervisionado pode ser visto como uma excelente alternativa para crescer na profissão e aprender a transformar o conhecimento em habilidade prática. É bom lembrar que para participar, o estudante precisa estar com a matrícula ativa em um curso superior ou curso técnico. 

Segundo a coordenadora regional do IEL-MA, Michele Frota, o programa de estágio está alinhado à educação. “Além de inserir estudantes no mercado, auxilia no desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional, bem como contribui sob o aspecto social no processo de formação. Afinal, ele é um complemento à educação formal, é a oportunidade de vivenciar as rotinas e os desafios de uma organização”, afirma. 

Adquirir experiência profissional: essa é uma das principais vantagens oferecidas pelo Programa IEL de Estágio ao aluno. “Para o estágio, não é necessário ter experiência, muito pelo contrário, é oferecida essa condição. Muitas vagas no trabalho formal exigem esse requisito da experiência. Com a prática do estágio, é possível já fechar essa premissa e chegar à frente dos demais candidatos quando for a hora. Afinal, essa dificuldade já estará sanada”, assegura Michele.  

Além da tão exigida experiência, o programa proporciona a chance de efetivação no local de estágio, assim como mais investimentos na formação e impacto positivo na qualidade de vida. Um exemplo é a bolsa-auxílio, para ajudar a bancar os gastos com livros e apostilas. Essa é uma forma de patrocinar os estudos e incentivar a educação no Estado.  

Os benefícios do estágio são para o aluno e para as empresas. Conforme a Lei nº 11.788/2008, ele é designado como ato escolar supervisionado e é vantajoso para todas as partes. Enquanto empresa concedente (que contrata o estagiário), é possível ter dispensa de alguns encargos trabalhistas, tais como 13º salário, ⅓ sobre férias, FGTS e INSS. E ainda, não há vínculo empregatício, facilitando também uma rescisão do termo de compromisso (TCE), sem multa para a empresa.  

A coordenadora do IEL-MA coloca à disposição de empresários e estudantes, o WhatsApp do Instituto, a fim de esclarecer dúvidas acerca dessas contratações pelo Programa IEL de Estágio. “Basta entrar em contato pelo (98) 99210-6531 para saber de todas as vantagens do nosso programa”.

Informação: Fiema

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