terça-feira, 31 de maio de 2022


Tramita na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), o Projeto de Lei nº 032/2022, de autoria do vereador Chico Carvalho (Avante), que dispõe sobre o cadastramento, monitoramento, proteção, conservação e recuperação das nascentes existentes na capital maranhense, por meio da criação do “Programa Nascente Comunitária”.

A ideia é cadastrar e monitorar todas as nascentes existentes do município, em propriedades públicas ou privadas, para fins de proteção, recuperação e conservação dos recursos hídricos. O texto em apreciação das Comissões de Justiça e Meio Ambiente.

De acordo com o autor da propositura, preservar as nascentes é de extrema urgência e deve englobar toda a sociedade. Ele também destaca a importância em respeitar os recursos naturais e o meio ambiente antes mesmo da regra se tornar uma lei.

“A água é um bem comum essencial à vida no planeta, não só para seres humanos, animais e plantas, mas também para toda a natureza como a conhecemos. A forma como a sociedade humana tem lidado com as águas, causando sucessivos e históricos danos ambientais, tem colocado em risco o equilíbrio hídrico de todo o mundo, tornando cada vez mais escassa a água potável e fazendo com que sua aquisição esteja cada vez mais cara e desigual”, justificou o parlamentar.

Regra

Pelo projeto, caberá ao Poder Executivo estimular a conservação e a recuperação das nascentes e do entorno, além da manutenção da qualidade da água. De acordo com o texto, ficará ainda a cargo do poder público municipal a criação de um plano de educação ambiental visando sensibilizar a população ludovicense sobre a importância da proteção, conservação e recuperação das nascentes.

O município poderá estabelecer Convênio de Cooperação Técnica com os órgãos de meio ambiente federais, estaduais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e outras organizações similares, que tenham por finalidade atuar na área de proteção ambiental, visando o cumprimento dos dispositivos da lei.

Multa

Além disso, o projeto proíbe qualquer intervenção em nascentes, mesmo que não perenes, num raio de 50 metros, de acordo com o previsto no Código Florestal e a aplicação de uma multa aos infratores no valor de R$ 1.000 (um mil) a R$ 100.000 (cem mil) por constatação de infração, a ser regulamentada de acordo com o grau de infração. Este valor será atualizado anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no exercício anterior.

Tramitação

A proposta segue sendo analisada pelas comissões de Justiça e Meio Ambiente. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.

Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Informação: Câmara SLZ 

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