quinta-feira, 11 de julho de 2024

SENAI-MA atua visando a sustentabilidade ambiental e a conformidade regulatória das empresas

SÃO LUÍS – A Política Nacional de Resíduos Sólidos, combinada com legislações estaduais e municipais, estabelece diretrizes para a gestão e tratamento de resíduos sólidos. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um requisito necessário, em muitos casos, para obtenção de licença ambiental em diversas atividades e empreendimentos no Maranhão e deve ser feito anualmente. Além do mais, a implementação eficaz do PGRS pode levar a economias significativas e melhorias operacionais para as empresas, além de contribuir para a sustentabilidade ambiental.

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís (SEMOSP), diariamente são coletadas 672,54 toneladas de resíduos domiciliares, 157,85 mil de descarte irregular e 54,53 mil de resíduos recicláveis na capital. Raimundo Neto, da Patrulha Ambiental, da SEMOSP, explicou que a operação de limpeza urbana em São Luís enfrenta vários desafios, como cobertura ampla e frequente a cada dois dias, descarte irregular, reciclagem e educação ambiental, além de infraestrutura e logística. Esta última passa pela manutenção de caminhões de coleta, adequação dos pontos de coleta e operação de centros de triagem e aterros sanitários.

GERAÇÃO DE RESÍDUOS – Em conformidade com o Artigo 6º da Lei 12.305/2010, que dispõe sobre o princípio do poluidor-pagador, são considerados grandes geradores de resíduos sólidos em São Luís e caracterizados como de Classe 2 A, segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): 1. estabelecimentos públicos e privados, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, e 2. condomínios de uso comercial ou misto com geração diária superior a 200 litros de resíduos por dia. Já os de Classe 2 B têm geração diária superior a 2 m³ (dois metros cúbicos). Em São Luís, a coleta de resíduos é interrompida se forem identificados valores acima dos 200 litros de geração de resíduos. Já nos demais municípios não há limite para coleta.

“O grande gerador é corresponsável pela coleta, transporte, gerenciamento, tratamento, destinação final adequada dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos em aterro sanitário regularmente licenciado, bem como por danos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos ou rejeitos realizados pelas empresas prestadoras de serviço”, detalhou Raimundo Neto. Em outras palavras, para os grandes geradores de resíduos sólidos a coleta pelo sistema de limpeza pública deverá ser interrompida e caso haja dano ambiental ou à saúde pública, o recolhimento dos resíduos será feito pelo poder público municipal com a cobrança dos serviços prestados.

Além disso, há fiscalização nas lixeiras para acondicionamento de resíduos sólidos em loteamentos, reloteamentos, condomínios fechados, horizontais ou verticais, edifícios residenciais e estabelecimentos comerciais que não se enquadram na categoria de grandes geradores para verificar a quantidade de resíduos em dias de coleta e confirmar esse enquadramento. O cadastro desses estabelecimentos é realizado anualmente.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI Maranhão) realiza trabalho de consultoria em gerenciamento de resíduos sólidos para empresas de todos os setores. Kellen Luz, consultora tecnológica do SENAI-MA, acrescentou que a reciclagem de resíduos de diversos tipos pode gerar subprodutos e materiais para serem reintroduzidos em outros processos industriais, o que reduz a quantidade de resíduos destinados aos aterros, promove sustentabilidade ambiental e resulta em economias significativas e melhorias operacionais para as empresas.

A iniciativa privada, órgãos públicos, cooperativas, associações e ONGs têm papel fundamental para a eficácia da coleta e reciclagem de diversos tipos de resíduos. “A gestão adequada de resíduos, como a casca do coco verde, metais, vidro, pode abrir portas para novas oportunidades de negócios e parcerias, além de contribuir para uma imagem corporativa responsável e sustentável”, explicou Kellen Luz.

CASCA DO COCO VERDE - Atualmente, há pelo menos duas iniciativas de reciclagem em São Luís. A primeira é de logística reversa do vidro coletado nos ecopontos em cooperação com a Associação Brasileira de Indústrias de Vidro (Abividro) e a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe). A segunda é o projeto do coco, que objetiva a construção de pontos de coleta da casca do coco verde para utilizá-lo como fonte de energia e doar as cinzas para a agricultura familiar. A iniciativa é uma parceria com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e uma lavanderia hospitalar.

O Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura de São Luís, por intermédio da SEMOSP, da empresa privada e da UFMA, prevê que todo o resíduo de coco verde depositado em pontos especiais será destinado para um processo de secagem e posterior utilização como combustível para caldeira industrial, o que evitará que esse material seja encaminhado para aterro sanitário e a coleta acarrete custos para o poder público municipal. O projeto-piloto quer demonstrar que há possibilidade de reutilização desse resíduo e dessa maneira fomentar a cadeia de resíduos para que os grandes geradores de resíduos observem a viabilidade do encaminhamento ambientalmente adequado dos seus resíduos sem depender do descarte irregular e da coleta pública.

LINHA DO TEMPO – Na década de 1970, o destino do lixo produzido na capital maranhense era o Lixão do Jaracati. Em 1995, foi criado o Aterro da Ribeira, que anos depois se transformou em um lixão a céu aberto. Já em 2015, foi criado o Aterro Titara para tratamento e disposição final de resíduos sólidos de 12 municípios da Região Metropolitana da Grande São Luís.

No ano seguinte, em 2016, foram introduzidos os ecopontos. Atualmente, são 25 pontos de entrega voluntária de materiais como recicláveis, volumosos, eletrônicos, entulhos, pneus, podas e pequenas quantidades de capina. Em 2020, foi construído o Centro Ambiental da Ribeira. O local conta com galpão de triagem de materiais recicláveis, pátio de compostagem de resíduos orgânicos, transbordo e usina de beneficiamento da construção civil.

Com base nos dados fornecidos pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), do Ministério do Meio Ambiente, apenas 2.073 municípios declararam em 2019 ter uma destinação ambientalmente adequada para os resíduos, o que inclui reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, reaproveitamento energético e outras destinações admitidas pelos órgãos competentes. Isso significa pouco mais de 39 milhões de toneladas de resíduos com destinação correta que abrange 129 milhões de pessoas, ou seja, 61% da população. A maior parte, 45%, é de matéria orgânica. O que os números demonstram é que há muito o que fazer em todo país, o que também significa muitas oportunidades para que sustentabilidade ambiental e economia caminhem juntas.

Informação: Fiema 

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