sexta-feira, 9 de agosto de 2024


DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Instituídas pelo Poder Público, Unidades de Conservação (U.C.) são espaços territoriais e os recursos ambientais contidos neles: solo, subsolo, águas superficiais e subterrâneas, fauna, flora e microrganismos, etc., com características naturais relevantes. Sujeitos a um regime especial de proteção, esses espaços podem estar agrupados como Unidades de Proteção Integral, nas quais, em regra, é admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, ou como Unidades de Uso Sustentável, nas quais se objetiva compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de seus recursos naturais. 

No estado do Maranhão, as Unidades de Conservação são contempladas pela Lei Estadual nº 9.413, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza do Maranhão – SEUC, constituído pelo conjunto de Unidades de Conservação estaduais e municipais. O SEUC possui como órgão central, com a finalidade de coordenar, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA. A exemplo de U.C.s estaduais citam-se o Parque Estadual de Mirador e o Parque Estadual do Bacanga, no grupo de Proteção Integral; e a Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses e a Área de Proteção Ambiental do Maracanã, no grupo de Uso Sustentável.

DA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN

A RPPN pertence ao grupo das Unidades de Uso Sustentável e se diferencia das demais por ser de domínio privado, criada a partir da iniciativa de um particular interessado, sendo permitidas nessa categoria de Unidade de Conservação somente duas atividades: a pesquisa científica e a visitação com fins turístico, recreativo e educacional. No Estado do Maranhão, a criação de RPPN é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36415, de 18 de dezembro de 2020 – que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza do Maranhão e institui o Programa Estadual de Incentivo às Reservas Particulares do Patrimônio Natural - Pró-RPPN – e instruída pela Portaria SEMA nº032, de 27 de maio de 2021.

A importância de criação dessas Unidades de Conservação abrange o aspecto ambiental, desde uma escala local até global, formando corredores ecológicos, ampliando a proteção em zonas de amortecimento de U.C.s, protegendo áreas remanescentes de diferentes biomas do país, resguardando serviços ecossistêmicos (de provisão, regulação, suporte e culturais), etc; o aspecto educacional, através de atividades recreativas contextualizadas e pautadas nos objetivos da educação ambiental; o aspecto científico, através do desenvolvimento de pesquisas, possibilitando avanços no âmbito da saúde e da tecnologia, apenas citando alguns de seus benefícios; e o aspecto sócio-econômico, por exemplo, com a implementação do turismo e aproveitamento da mão de obra local.

DA RPPN RESERVA PORTO-FLORESTA NAZARÉ

Com área total de 513,1068 hectares, a RPPN em questão é denominada Reserva Porto-Floresta Nazaré, localizada na zona rural ao sul do município de Guimarães – MA, na bacia hidrográfica do Rio Pericumã, região do Litoral Ocidental Maranhense, caracterizada pelo bioma Amazônia e pelo Sistema Costeiro Marinho (IBGE, 2019), com influência de manguezal, estando totalmente inserida em outra Unidade de Conservação de Uso Sustentável: a Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses (Decreto Estadual nº11901/1991), na qual se observam as feições de ilhas, baías, enseadas e estuários. 

Próximo ao Rio Siribeira, afluente do Rio Pericumã, a pretendida Unidade de Conservação apresenta em seus limites manguezais, mata de terra firme com árvores de grande porte, e vegetação secundária, como os babaçuais. Em sua variedade de ambientes é possível observar exemplares jovens e adultos de espécimes arbóreos e vegetação associada, como briófitas e trepadeiras, além de representantes dos fungos e líquens. A partir da contribuição de terceiros, foi relatada a presença de mamíferos de pequeno a médio porte, a exemplo de porco do mato, tatu e marsupiais, e suposto avistamento de gato maracajá na área de mata da propriedade rural. Em adicional, o município de Guimarães é reconhecido por compor a denominada Floresta dos Guarás, comportando um belo conjunto de paisagem, fauna e flora peculiares.

DA CONSULTA PÚBLICA

Visando dar prosseguimento à solicitação, uma das etapas de criação é realizar a consulta pública sobre o reconhecimento da RPPN, sendo um dos meios de publicidade através da disponibilização no site oficial da SEMA de informações sobre a U.C. proposta, pelo prazo de trinta dias (art.24, III, b, Decreto Estadual nº36415/20). No processo de criação dessa UC, constatado o interesse público e a existência de elementos que justifiquem a proteção da área, reconhece-se a implantação da RPPN colaborando para a conservação da diversidade biológica, das paisagens, da beleza cênica e dos serviços ambientais que ela produz.

Para mais informações e esclarecimentos, divulgam-se os canais de comunicação e-mail: sguc.sbap@sema.ma.gov.br e número telefônico: (98) 3194 8900 para contato com a Supervisão de Gestão das Unidades de Conservação – SGUC, vinculada à Superintendência de Biodiversidade e Áreas Protegidas – SPR.BAP/SEMA.

Mapa, localização RPPN

Memorial Descritivo Reserva Porto-Floresta Nazaré – Guimarães (MA)

Decreto Estadual nº36415 de 18/12/2020

Diário Oficial do Maranhão RPPN GUIMARÃES março 2024

LEI Nº 9.413, de 13 de Julho de 2011 


Informação: Sema MA 

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