Julgamento excluiu créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins; alcance depende do regime tributário e dos incentivos utilizados pelas empresas
SÃO LUÍS – Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode reduzir a carga tributária de indústrias que recebem incentivos fiscais estaduais no Maranhão. Em julgamento concluído em 7 de outubro, a Corte decidiu que créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não devem integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuições federais que incidem sobre a receita das empresas.
O julgamento teve por objeto a inclusão ou não do crédito presumido de ICMS concedido pelos estados para estimular determinadas atividades econômicas na base de cálculo do PIS e da Cofins. O crédito presumido de ICMS, em regra, reduz o valor do ICMS a recolher. A inclusão do crédito presumido na base de cálculo do PIS e da Cofins elevava a carga tributária dos tributos federais, e por consequência, reduzia os efeitos do benefício fiscal estadual.
Ao analisar o caso, os ministros entenderam que o crédito presumido de ICMS não representa receita ou riqueza nova da empresa para fins de incidência dessas contribuições. Por isso, sua inclusão na base do PIS e da Cofins é incompatível com a Constituição.
A decisão pode ter efeitos sobre empresas que utilizam esses incentivos e incluíram os valores dos créditos presumidos na apuração das contribuições federais. Na prática, a exclusão desses valores da base de cálculo reduzirá o PIS e a Cofins a pagar.
INCENTIVOS NO MARANHÃO – No Maranhão, benefícios fiscais relacionados ao ICMS estão previstos em diferentes instrumentos legais, entre eles a Lei nº 10.690/2017 e o Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS (RICMS).
A lei estadual prevê incentivos fiscais, dentre eles o crédito presumido, para projetos de implantação, expansão, reativação e modernização de indústrias e agroindústrias. Já o Regulamento do ICMS estabelece créditos presumidos para operações de determinados segmentos industriais, como cerâmica, café, laticínios e móveis. Esses benefícios podem estar relacionados à decisão do STF, mas o alcance depende da modalidade de incentivo utilizada e do regime tributário da empresa.
Segundo Marcelo Mendes, advogado e consultor da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA), empresas de diferentes segmentos industriais que recebem créditos presumidos de ICMS podem ser beneficiadas pela decisão do Supremo.
IMPACTO PARA AS EMPRESAS – A exclusão dos créditos presumidos da base do PIS e da Cofins pode diminuir os custos tributários das indústrias que são beneficiadas por esse tipo de incentivo fiscal. Com menos recursos destinados ao pagamento de contribuições federais, as empresas podem ampliar a disponibilidade de caixa para despesas operacionais e investimentos. A medida também pode contribuir para a competitividade, especialmente em setores que enfrentam concorrência de produtos de outros estados ou do exterior.
Além dos efeitos sobre os recolhimentos futuros, empresas que incluíram créditos presumidos de ICMS na base do PIS e da Cofins em períodos anteriores poderão avaliar a possibilidade de recuperar valores pagos. A restituição ou compensação, no entanto, não é automática e depende da análise da situação tributária de cada empresa, da análise dos recolhimentos, dos prazos legais e procedimentos legais e dos efeitos temporais da decisão.
Mendes destaca que os próximos passos do processo serão importantes para definir a aplicação do entendimento. Embora o STF já tenha fixado a tese do Tema 843, a situação processual deve ser acompanhada para verificar a publicação do acórdão integral e a eventual apresentação de recursos que possam discutir o alcance temporal da decisão. Uma possível modulação dos efeitos, mecanismo pelo qual o Tribunal pode estabelecer a partir de quando o entendimento será aplicado, poderá influenciar a recuperação de valores relativos a períodos anteriores.
A análise dos casos individuais deverá considerar o regime tributário, os incentivos efetivamente utilizados, o tratamento dado aos créditos na apuração das contribuições e os períodos envolvidos. Profissionais de contabilidade e especialistas tributários terão papel importante na avaliação dos valores e na orientação sobre os procedimentos aplicáveis.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) participou do julgamento na condição de amicus curiae, papel que permite a entidades apresentar argumentos e informações para contribuir com a decisão da Justiça. A entidade defendeu a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Para os empresários maranhenses, a FIEMA recomenda que as indústrias consultem seus profissionais contábeis e tributários para avaliar se utilizam créditos presumidos de ICMS e se esses valores foram incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Informação: Fiema
Foto: Banco de Imagem (Magnific)

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