terça-feira, 11 de abril de 2017
O sistema de preenchimento de autodeclaração de dispensa de licenciamento ambiental para pequenas propriedades, disponível no site da Sagrima, foi reformulado e está agora totalmente online, permitindo a emissão do documento em qualquer município do Maranhão, bastando preencher a autodeclaração de dispensa no site da Sagrima (www.sagrima.ma.gov.br).

Para promover a mudança, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima) promoveu palestras e mutirões de atendimento na Agritec de Paraibano e na Caravana Governo de Todos, em Capinzal do Norte, Governador Archer e Santo Antônio dos Lopes, no último fim de semana.

O Governo do Maranhão, através do Decreto nº31109, criou a dispensa da exigibilidade de licenciamento ambiental para atividades de baixo impacto em propriedades de até quatro módulos fiscais, com o objetivo de promover a regularização ambiental das propriedades rurais do Maranhão e incentivar a produção agropecuária.

“A dispensa é muito importante para a produção agropecuária do estado, sobretudo para pequenos agricultores e pecuaristas, pois facilita o acesso ao crédito e a programas como o Pronaf, já que o licenciamento era uma exigência das instituições financeiras”, frisou o secretário da Sagrima, Márcio Honaiser.

Na Agritec, técnicos da Sagrima apresentaram o novo sistema a produtores e secretário municipais da região do Sertão Maranhense e do sul do estado. Álvaro Vasconcelos Bezerra, secretário de Agricultura de Carolina, ficou satisfeito com a novidade. “Todo processo de organização de documentação rural costuma ser problemático, então esta é uma forma de regularizar a situação dos produtores, principalmente dos pequenos, sem precisar ir à capital. É muito importante saber que o governo está trabalhando em cima do licenciamento, para facilitar esse processo”, disse. 

São consideradas atividades agrossilvipastoris de reduzido impacto poluidor/degradador o cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semi-perenes e perenes; criação de animais domésticos de interesse econômico, exceto as atividades de avicultura, suinocultura e aquicultura, desde que estas não sejam de subsistência; apicultura em geral e ranicultura; e reforma e limpeza de pastagens quando a vegetação a ser removida seja constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração de acordo com a legislação vigente.

É importante observar que se trata de uma dispensa de licenciamento para o uso sustentável de áreas consolidadas, ou seja, não permite supressão vegetal (desmatamento). Para as propriedades que realizarão atividades que envolvam irrigação é necessário já possuir outorga de água. Na falta desse documento, será necessário buscar a Secretaria de Meio Ambiente

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