quarta-feira, 24 de maio de 2017
Por Marcelo Vianna*
A questão é sem dúvida polêmica, sendo que ambos os lados têm argumentos fortes e legítimos

Após período de polêmicas e debates, o presidente da Associação Brasileiras da Indústria de Hotéis (ABIH), Dilson Jatahi, anunciou que a entidade vai ajuizar ação de inconstitucionalidade contra o Airbnb, por concorrência desleal.

A discussão, que se assemelha à briga entre taxistas e Uber, tem como pano de fundo, por um lado, o direito de escolha do consumidor diante das vantagens do segmento da economia colaborativa (no qual o Airbnb se enquadra) e, de outro, o direito dos hotéis de concorrerem em igualdade de condições no mercado.

Ocorre que os estabelecimentos hoteleiros são obrigados a recolher ISS (impostos sobre serviços), taxas municipais de atividade hoteleira e a observar inúmeras normas de segurança, higiene, licenças, adaptações para acessibilidade, etc.

O Airbnb, por sua vez, é um site de pesquisa de acomodações, em que os usuários anunciam espaços (imóvel inteiro, ou parte dele) para locação, sem oferta de serviços típicos de hospedagem, como arrumação, lavanderia, concierge, restaurante, etc. Desta forma, em se tratando de simples locação (regulada, portanto pela Lei de Locações), não há incidência dos encargos legalmente previstos para os meios de hospedagem formalmente estabelecidos, viabilizando assim a oferta de acomodação a menor preço.

É contra essa diferença de tratamento que os hotéis se insurgem, arguindo concorrência desleal.

A questão é sem dúvida polêmica, sendo que ambos os lados têm argumentos fortes e legítimos, tanto que, quando travada disputas em outros países a respeito do mesmo problema, houve decisões em vários sentidos, ora a favor dos hotéis, ora a favor do Airbnb. Vamos torcer para que, no Brasil, a regulamentação do assunto, seja por lei seja por decisão judicial, encontre (o mais rápido possível) um denominador comum hábil a atender ambos os lados.

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*Marcelo Vianna é advogado atuante no ramo do turismo e sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br). Para eventuais considerações a respeito texto acima, está à disposição pelo e-mail: marcelo@veof.com.br

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