terça-feira, 16 de maio de 2017
O festejo de São João se aproxima e as comunidades aceleram os preparativos na organização dos arraiais. Este ano, interessados em montar arraiais não oficiais devem procurar a Delegacia de Costumes e Diversões Públicas (DCDP), órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) para apresentarem os documentos necessários para análise dos órgãos autorizadores, que vão definir sobre a viabilidade do pedido de instalação dos arraiais. A documentação pode ser apresentada de 17 a 25 deste mês.

A Delegacia de Costumes receberá toda a documentação e encaminhará à análise dos órgãos competentes – Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh – Blitz Urbana), Corpo de Bombeiros e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). “Se não houver qualquer impedimento legal, vamos deferir o pedido sobre a autorização”, explica a titular da DCDP, Uthania Lima. A delegada informa que os moradores serão orientados a se pronunciarem sobre os arraiais promovidos nas proximidades de suas residências, podendo também denunciar qualquer tipo de abuso no local.

Os procedimentos deste ano foram antecipados para que os responsáveis tenham tempo hábil de requerer as autorizações, receber as equipes de fiscalização e, se liberados, promoverem a montagem de seus arraiais, explica a delegada Uthania Lima. “Para que não venham surgir problemas que obriguem organizadores a desmontarem os espaços ou dúvidas de populares quanto à autorização destes arraiais. E os órgãos competentes também terão mais tempo para avaliar as solicitações”, destacou a delegada.

Para realizar o Cadastro para Análise e Viabilidade de Instalação do Arraial, o responsável deve se dirigir a DCDP e informar o nome do arraial, endereço, nome e telefone do responsável, tempo de existência e programação do arraial, fotografia do local, autorizações de funcionamento do ano passado e abaixo assinado da comunidade comprovando aceitar a montagem do arraial.

A partir destas informações é avaliada a viabilidade da instalação, conjuntamente pela Prefeitura, por meio da SMTT e Semurh, que disciplina o uso das áreas públicas; Corpo de Bombeiros, na promoção de  vistorias nos locais e itens de segurança; Delegacia do Meio Ambiente e Sema, para averiguar possíveis danos ambientais e de poluição sonora.

A cada ano, aumenta consideravelmente o número de solicitações para liberação de arraiais. Em alguns casos, são espaços que não teriam as condições adequadas para funcionamento, explica a Delegada Uthania Lima. Arraiais em áreas residenciais ou que foram estruturados sem consultar às comunidades; espaços sem os itens de segurança exigidos (extintores de incêndio, saídas de emergência, instalações elétricas, entre outros), falta de documentação dos órgãos competentes, falta de vistoria e etc.

“Para funcionar, os arraiais devem passam por vistoria e fiscalizações. Sempre há um trabalho antecipado de orientação aos responsáveis e donos de barracas, a fim de garantir a segurança, tanto de quem trabalha, quanto do público que vai prestigias as brincadeiras”, pontuou a delegada. O descumprimento das medidas exigidas pode acarretar em notificação, multa, fechamento das barracas e apreensão de veículos, materiais e equipamentos. A Delegacia de Costumes e Diversões Públicas fica na Rua Ribamar Pinheiro, 130, Madre Deus – antigo prédio da Delegacia do Adolescente Infrator.

Vistorias

As fiscalizações são realizadas no início e durante os festejos juninos. Aos donos de arraiais é cobrada a apresentação do projeto, descrevendo a estrutura e os itens que constarão no espaço, que deve estar de acordo com o que foi planejado, sob a pena de multa; autorização para o funcionamento dos arraiais, que atesta a adequação para a atividade; itens de segurança, que deve estar em conformidade com as normas, entre outros.

Ações de disciplinamento são promovidas com os responsáveis sobre a disposição de barracas, instalações elétricas, estruturas dos arraiais, manuseio de materiais, equipamentos, fogos de artifício e condições dos produtos a serem comercializados. O Corpo de Bombeiros orienta quanto a localização dos arraiais e a existência de itens de segurança. O comércio dos fogos de artifício nestes espaços também é disciplinado pelos órgãos competentes.

Documentos para cadastro:

1.NOME DO ARRAIAL;
2.LOCALIZAÇÃO DO ARRAIAL;
3.NOME E TELEFONE DO RESPONSÁVEL;
4.ABAIXO-ASSINADO DOS MORADORES DO LOCAL;
5.TEMPO DE EXISTÊNCIA DESSE ARRAIAL.
6.FOTOGRAFIAS DO LOCAL.
7.AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS NO ANO DE 2016 (CASO O ARRAIAL TENHA FUNCINADO O ANO PASSADO)

0 comentários:

Postar um comentário