segunda-feira, 5 de junho de 2017
Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Lítia Cavalcante

Do blog do Michel Sousa

A lei municipal que proíbe a circulação do Uber em São Luís é inconstitucional, segundo avaliou a Promotoria de Defesa do Consumidor. Por isso, a promotora Lítia Cavalcanti deve entrar, nos próximos dias, com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal 429, aprovado pela Câmara dos Vereadores. (Reveja)

A principal argumentação é que a lei que veta o Uber na capital maranhense ofende dispositivos da Constituição Federal e que o consumidor tem direito de escolher o serviço que quiser. O Ministério Púbico vai emitir parecer sobre o tema após breve avaliação sobre o assunto.

“É direito constitucional, está na lei de transportes. Não tem como não ter Uber aqui”, afirmou a promotora Lítia Cavalcanti.

Com a proibição do Uber na capital maranhense, a Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTT) passou a apreender os veículos credenciados pela empresa, desde a semana passada.

A Assembleia Legislativa deve discutir em plenário, um projeto de autoria do deputado estadual Edilázio Júnior (PV), que regulamenta o serviço do Uber em todo o Maranhão.

Relembre

Como o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) não sancionou o projeto de lei, quando foi aprovado em julho de 2016, a matéria retornou para a Câmara Municipal para que os procedimentos legais fossem adotados.

A promulgação da lei foi a principal reivindicação feita pelos taxistas durante protesto contra o aplicativo de transporte privado de passageiros, realizado em frente ao prédio da Câmara de Vereadores, no Centro Histórico da ilha de São Luís, em abril deste ano.

Texto e Fotos: Blog Michel Sousa


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