segunda-feira, 7 de agosto de 2017
Decreto publicado pelo Governo do Estado aumenta o controle e a transparência de gastos públicos na celebração e execução de contratos de gestão e termos de parceria com Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O decreto do governador Flávio Dino n.º 33.109, de 14 de julho deste ano, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, vai permitir transparência máxima na fiscalização dos gastos públicos com OS e Oscip, da execução financeira à prestação de contas.

O secretário de Estado de Transparência e Controle, Rodrigo Lago, explicou que o pacto de gestão é uma forma com parceria entre o setor público e uma instituição sem fins lucrativos, para execução de políticas públicas, na Saúde, para atender as necessidades de uma parte da rede de saúde. A outra parte é realizada pela Empresa Maranhense de Administração Hospitalar (Emserh), que agrega a gestão de 70% das unidades de saúde do estado.

“Essa parte que é gerida por particulares, organizações social sem fins lucrativos, ela ainda carecia de um pouco mais de transparência, para permitir que o cidadão apure, analise e acompanhe os gastos dessa parte da rede. Esse decreto vem preencher essa lacuna. Mais um passo que o governo do Maranhão está dando pela transparência. O Estado tem se destacado nesse quesito da transparência, permitindo que o cidadão acompanhe realmente todos os passos das despesas públicas”, avaliou o secretário Rodrigo Lago.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, a medida fortalece a proposta da gestão estadual de moralização do serviço público e das relações com prestadores de serviços. "Nós temos buscado todas as ferramentas disponíveis que amparem o Estado para dispor cada vez mais de transparência, de forma que tenhamos maior rigor na gestão de contratos e evitemos qualquer irregularidade", explicou Lula.

Mais controle social

Considerado fundamental no fortalecimento e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS), o controle social amplia o poder fiscalizador da sociedade diante da aplicação decreto 33.109, de 14 de julho deste ano, na utilização dos recursos públicos gerenciados pelas OS e Oscips, assim como metas e resultados, com foco nos serviços e atendimento.

“A Transparência, na verdade, é uma das vertentes do Controle Social.  Isso, unido aos nossos canais de ouvidoria, no Portal da Transparência, permite não só que o cidadão acompanhe, como eventualmente apresente suas sugestões, reclamações, suas críticas, e também quando perceber alguma anormalidade, apresente denúncia para apuração da Administração. Isso tudo é um passo, sem dúvida, para a transparência máxima da gestão. O decreto preencheu justamente essa lacuna, no que diz respeito a gestão de parte da rede por OS e Oscip”, explicou Rodrigo Lago.

A normativa é uma das ações desenvolvidas por um grupo de trabalho formado por técnicos da Secretaria de Estado da Saúde. A secretária adjunta de Assuntos Jurídicos da SES, Lídia Schramm, explicou a importância do decreto. “A Secretaria de Estado da Saúde torna ainda mais transparente a execução de contratos e convênios com OS e Oscip, tendo com o decreto um controle maior da aplicação dos recursos públicos, fazendo com que a prestação dos serviços de saúde sejam melhor analisados”, disse Lídia Schramm.

O que diz o decreto:

As OS e OSCIP deverão prestar contas à SES dos recursos recebidos, através de informações e documentos inseridos no Sistema de Informação de Contas (SIS-C), regulamentada por ato da Secretaria de Estado da Saúde (SES);

As normas contidas no Decreto serão aplicadas aos contratos de gestão e termos de parceria em vigências e nas celebrações de termos futuros.

O limite máximo de remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão ou Termo de Parceria, aos empregados e diretores das OS e Oscip, será o teto do Poder Executivo Estadual;

A OS ou Oscip disponibilizará, em seu sítio virtual, a remuneração bruta ou individual, paga com recursos do contrato de gestão ou termo de parceria, de todos os seus empregados e diretores;

É vedado às OS e Oscip possuir na sua diretoria pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, mandato no Poder Legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político, ainda que licenciado.

A OS ou Oscip abrirá conta bancária específica, observando o disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 116 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na qual serão repassados os recursos financeiros pela Secretaria de Estado da Saúde, sendo as contas destinadas à movimentação exclusiva das receitas e despesas estabelecidas nos planos de trabalho.

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