segunda-feira, 14 de agosto de 2017
Todo mundo já sabe que furto e fraude de energia são crimes com penas elevadas e colocam em risco a sua vida e a de outras pessoas. Além disso, esse tipo de crime compromete a qualidade da energia que chega à nossa casa.

O furto é o desvio direto de energia da rede elétrica das Distribuidoras, ou seja, a energia é utilizada, mas não contabilizada, levando à perdas de energia. Já a fraude é quando o consumidor possui registro (medidor), mas faz adulterações na fiação elétrica, e assim consome energia, mas paga apenas uma parte e não o seu consumo real. Fique atento, pois os prejuízos são enormes, bem maiores do que você pensa.

• Você sabia que todos nós pagamos pela energia que é gerada, transmitida e distribuída? Pois é, da mesma forma que todos nós pagamos pela energia que é furtada.

• Furto de energia é uma ação criminosa e passiva de punição legal, prevista no Artigo 155, do Código Penal Brasileiro (inclusive com pena de 1 a 8 anos de reclusão e multa).

• O furto de energia coloca a sua vida em risco, pois pode provocar choque elétrico, que costuma ser fatal! Além de provocar também sobrecarrega nos transformadores, o que pode deixar sua casa sem energia elétrica e ainda causar incêndios.

• Lembre-se que alterar o medidor de energia elétrica também é considerado furto. Se o lacre do seu medidor estiver rompido você poderá ser multado.

Além disso tudo,  ainda tem os impostos que deixam de ser arrecadados. No Maranhão cerca de 40 milhões de reais por ano deixam de se arrecadados em função dos impostos sonegados.

Denuncie! Se você observar furto e fraude de energia, além de ligações elétricas clandestinas em áreas de ocupação irregular, popularmente conhecidas por gambiarras ou gatos, denuncie por meio da Central de 116, pelo site da Cemar www.cemar116.com.br, ou ainda pelo aplicativo CEMAR para android e IOS. Para mais informações siga CEMAR 116 no instagram e Facebook e também @CEMAR_MA, no Twitter.

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