sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Mestres da cultura maranhense discutiram nesta quarta-feira, 4, a patrimonialização estadual da Capoeira propondo a inscrição da “Roda de Capoeira” no Livro Formas Expressão do Patrimônio Imaterial Maranhense e do Ofício de Mestres no Livro dos Saberes. O debate aconteceu durante a Semana da Capoeira, que está sendo realizado desde o início da semana e segue até amanhã, 6, com palestras e roda de conversa com mestres de capoeira, estudiosos e pesquisadores, no Centro de Criatividade Odylo Costa Filho, centro histórico, São Luís.

Quem esteve responsável pela palestra foi o superintendente de Patrimônio Imaterial da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo, Firmino Neto de Azile, que abordou o tema ‘Capoeira Patrimônio Imaterial do Maranhão’.

Ao final da palestra cerca de 50 mestres apresentaram um requerimento assinado por todos os presentes, propondo ao Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo, a inscrição da Capoeira nos livros de formas de expressão e dos saberes, reconhecendo-a como manifestação cultural tradicional e providenciando as regras de proteção.

“A Lei 9093/2009 só reconhece a Capoeira como patrimônio maranhense, mas não cria nenhum dispositivo de proteção claro e específico”, destaca o superintendente de Patrimônio Imaterial da Sectur, Neto de Azile.

Em 2008 a Capoeira foi reconhecida como patrimônio cultural brasileiro pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e em 2014 ela recebe o título pela Unesco de Patrimônio Imaterial da Humanidade.

A lei Estadual 10.514/2016 institui quatro livros de registros: o livro dos saberes, que são os conhecimentos tradicionais, as formas de se fazer  o conhecimento de produções culturais, artes em geral; o livro das formas de expressão, como por exemplo, o tambor de crioula; o livro dos lugares, para proteger os locais de práticas culturais coletivas, por exemplo, o local onde é realizada a festa de São Pedro na Madre Deus; e o livro de celebrações, que protege as grandes festas tradicionais, por exemplo, o encontro de bois no João Paulo.

“Estes livros são a garantia jurídica que o estado reconhece esses bens e se obriga a investir em ações de proteção e salvaguarda a essas manifestações”, finaliza Neto de Azile.



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