quinta-feira, 2 de novembro de 2017
Carolina no sul do Maranhão, um destino turístico consolidado, com exposição de curiosidades, topografia que fascina a primeira vista, gastronomia rica em sabores, tradição com cachoeiras para todos tamanhos e gostos, o que a torna única em todo cerrado brasileiro, mas, tudo isso até bem pouco tempo era privilegio para poucos Carolinenses, que não tinha condições financeiras para desfrutar desses espaços, por se tratar de propriedades particulares e seus proprietários investem e cobram visitas.

Este entrave foi amenizado. A Câmara de vereadores do município de Carolina aprovou, na noite da ultima terça-feira (31), um projeto de lei que concede 50% de desconto na entrada dos atrativos turísticos do município. Uma conquista de todos!

O projeto foi apresentado pela primeira vez em 2011 pelo então, vereador Ubiratan Jucá, mas, na ocasião não teve aprovação pelos seus pares, sendo engavetado e que nesta legislatura o vereador Marquinho Cirilo reformulou o projeto de Lei Nº 12/2017, sendo aprovado e já sancionado pela administração municipal, que deve ser implementada por todos os espaços turísticos da cidade de codinome de “Paraíso das águas”. 

2 comentários:

  1. "era privilegio para poucos Carolinenses, que não tinha condições financeiras para desfrutar desses espaços" Permita-me descordar dessa afirmação. A lei feral LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, em seu Art. 1o e parágrafos 2, 8 e 9 diz que além dos estudantes devidamente matriculados, as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, também os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, além disso há também a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, que garantem a Meia-Entrada para os idosos, logo as pessoas no município de Carolina MA, nas condições citadas acimas com suas respectivas leis tem o benefício da meia-entrada assegurados. A lei não é para essas pessoas que não tem condições, pois isso o governo federal já alcançou, a desculpa não cola, a lei atende a outros interesses. Talvez os vereados serão os principais beneficiados, e pessoas com condições de deslocamento e poder aquisitivo. A população que realmente precisa já esta assegurada pelas leis citadas, a prefeitura vai disponibilizar transporte? Em fim...

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