sexta-feira, 26 de abril de 2019

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vê com bastante preocupação as alterações incluídas no texto da Medida Provisória nº 863/2018, que abre a possibilidade de 100% de capital estrangeiro no setor aéreo. A inclusão da franquia de bagagem despachada e a obrigação de realização de voos regionais no Brasil pelas empresas estrangeiras deverão afastar o interesse de novos investidores e concentrar o mercado de transporte de passageiros no país.

 A retomada da franquia de bagagem despachada tende a afastar, sobretudo, empresas low cost (baixo custo) que começam a chegar ao Brasil. A obrigatoriedade de empresas estrangeiras de operar rotas regionais no país tende a desestimular as empresas aéreas que planejam competir com as companhias brasileiras em igualdade de condições. Em rotas aéreas com distância de 1.000 km, por exemplo, a tarifa aérea média cobrada por uma empresa sem concorrente em 2018 foi 33% maior que a praticada em ambientes competitivos (com duas ou mais empresas).

 O retrocesso imposto pelas alterações à MP do capital estrangeiro, que prometia criar ambiente concorrencial mais vigoroso no setor aéreo brasileiro, deverá atingir a oferta de voos a preços mais baixos com origem e destino no exterior e impedir a operação das low costs no mercado doméstico. A ANAC entende que, com as mudanças, quem mais perderá com a concentração de mercado serão os usuários do transporte aéreo no país.

 Pareceres técnicos de outros órgãos corroboram a posição da ANAC. Já emitiram pareces favoráveis à cobrança de bagagem despachada o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); o Tribunal de Contas da União (TCU); a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Economia; a Secretaria de Apoio Pericial (SEAPE), do Ministério Público Federal; a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados; e até decisões judiciais da 10ª Vara Federal do Ceará e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 A ANAC entende que as alterações inseridas na MP nº 863 por meio de emenda apresentada no Senado podem interferir no ambiente para a entrada de novas empresas aéreas estrangeiras, especialmente no momento em que umas das empresas aéreas nacionais está em processo de recuperação judicial e reduzindo significativamente o número de voos no país.

 As mudanças no texto original da MP, que impõem a venda casada de passagens aéreas e franquia de bagagem, impedem que os consumidores tenham acesso aos novos serviços prestados por empresas que já operam com total liberdade no exterior e que demonstraram interesse em operar no Brasil. O setor do transporte aéreo é caracterizado como um ambiente em que o investidor decide entrar por sua conta e risco. Não há garantias do retorno proporcionado pelas tarifas reguladas, como ocorre em outros segmentos da economia.

A ANAC avalia que a abertura do setor aéreo a 100% de capital estrangeiro, realidade já verificada em outras economias maduras, teria o poder de equiparar o mercado de aviação brasileiro ao que já é adotado em quase todos os setores da economia nacional. No Brasil, setores estratégicos como aeroportos, portos e ferrovias, eletricidade, mineração, óleo e gás, saúde e telecomunicações permitem investimentos estrangeiros sem qualquer tipo de restrição.

Fonte: Abav 

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