sexta-feira, 23 de agosto de 2019
As políticas ambientais do estado continuam avançando e a construção do Complexo Ambiental no Parque Estadual Sítio do Rangedor mostra que a obra além de levar lazer à população, visa recuperar áreas que estavam em situação degradante. O Parque Estadual tem um total de 122 hectares de área e, destes, cerca de 40 hectares são de área degradada, o equivalente a 35% da área total.  A construção será realizada em 7 hectares e todo o restante será recuperado e reflorestado.

O Parque Ambiental é uma ferramenta de gestão ambiental que tem por objetivo recuperar as áreas degradas e, assim, preservar a unidade de conservação. Será feito o plantio de árvores nativas, e será priorizado o uso do espaço pela população. O Parque Ambiental receberá as intervenções nas áreas identificadas no zoneamento do Plano de Manejo 2017 como degradadas. São exatamente nessas áreas que está sendo realizada a construção do complexo, sem prejudicar os reservatórios naturais de água subterrânea e os lençóis freáticos.


As ações estão detalhadas no Plano de Manejo, que foi atualizado pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) em 2017. O documento foi elaborado a partir de diversos estudos, incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social, estabelecendo normas, restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e manejo dos recursos naturais da Unidade de Conservação, localizado em uma área de recarga de aquífero importante para São Luís. 

Divisão nos grupos de Conservação


A Estação Ecológica do Sítio do Rangedor foi criada pelo Decreto nº 21.797, de 15 de dezembro de 2005, alterado pelo Decreto nº. 23.303, de 7 de agosto de 2007. O Parque Estadual atualmente está enquadrado na categoria de Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral a qual pertence o Sítio do Rangedor.

O Parque Estadual está inserido dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC), Lei Estadual nº 9.413, de 13 de julho de 2011, os quais dividiram as Unidades de Conservação (UC’s) em dois grupos: Proteção Integral, com o objetivo básico de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei; e Uso Sustentável, com o objetivo básico de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.


Os grupos mencionados foram subdivididos em categorias, sendo que as de Proteção Integral são classificadas em Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Estadual, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre. As de Uso Sustentável são divididas nas categorias Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Estadual, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Por meio da Lei nº 9.864, de 4 de julho de 2013, foi promovida a redefinição dos limites e objetivos da Estação Ecológica do Sítio Rangedor. A alteração da categoria Estação Ecológica para o Parque Estadual ocorreu por meio da Lei Estadual n° 10.455, de 16 de maio de 2016 que em seu art. 2º destaca que a Estação Ecológica do Sítio Rangedor, passou a denominar-se Parque Estadual do Sítio do Rangedor, mantendo idênticos seus limites.


O montante de recursos aplicados na Construção da Obra do Parque Estadual do Rangedor, após a Supressão do Contrato, o valor da obra ficou na ordem de R$ 14.585.506,48, sendo provenientes da Compensação Ambiental dos empreendimentos: Refinaria Premium I, de responsabilidade da Petrobrás; Operações de Terminais, da WPR Gestão de Portos; e do Parque Eólico Delta 5, de responsabilidade da  Delta 5 Energia S/A, conforme determina a Lei nº 9.412/2011, que regulamenta a Compensação Ambiental no Estado do Maranhão,  onde foram distribuído nos Termos de Compromisso de Compensação Ambiental  - TCCA, conforme Tabela abaixo:

TCCA
Empreendimento
Empreendedor
Valor
01/2011
Refinaria Premium I
Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás
R$ 12.589.211,89
04/2016
Operações de Terminais
WPR – São  Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda
R$ 1.509.977,62
09/2018
Parque Eólico – Delta 5
Delta 5 Energia S/A
R$ 486.319,97

Informação: Sema 

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