segunda-feira, 11 de novembro de 2019
NOTA

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que no dia 15 de novembro, feriado nacional da Proclamação da República, o comércio de São Luís poderá funcionar em horários especiais, respeitando o que estabelece a Convenção Coletiva ou ao termo aditivo firmado entre a Fecomércio-MA, os sindicatos patronais e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís.

De acordo com as regras estabelecidas na Convenção Coletiva, o comércio de rua pode funcionar das 8h às 14h e a lojas de shopping das 14h às 20h, mediante o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal, gratificação de R$ 50,00 ao final do dia e recolhimento de R$ 5 por empregado em favor do Sindicato dos Comerciários.

Já segundo o termo aditivo, o horário poderá ser das 8h às 18h para o comércio de rua e das 10h às 22h para as lojas de shopping, mediante o pagamento de gratificação no valor de R$ 60 para o empregado e o recolhimento de uma taxa de R$ 10 em favor do Sindicato dos Comerciários.

As regras não se aplicam aos segmentos de supermercados e farmácias, consideradas atividades essenciais e que podem funcionar em horário livre nesse dia.

Informação: Fecomércio 

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