quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Registros no Cadastur mais que dobraram nos últimos anos, refletindo o avanço do turismo nacional rumo a um setor mais seguro e qualificado

Na semana em que se comemora o Dia Mundial do Turismo (27.09), o setor alcança uma importante conquista no país: o Brasil atingiu a marca de mais de 130 mil prestadores de serviços turísticos regularizados no Cadastur, o cadastro nacional do Ministério do Turismo que reúne empresas e profissionais do ramo. O número configura um recorde de registros, representando um aumento de mais de 100% em relação a 2017.

“Este é um reflexo dos nossos esforços em conscientizar o setor da importância da regularização dos serviços turísticos. No atual momento em que vivemos, com o avanço da vacinação e a retomada pulsante das atividades, precisamos cada vez mais de um turismo seguro e qualificado. Isso é essencial para colocar o Brasil no topo das nações referências em turismo no mundo pós-pandemia”, destacou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

As atividades com o maior número de cadastros são agências de turismo (32.360), guias de turismo (27.156), restaurantes, bares e similares (18.577), meios de hospedagem (15.594) e transportadoras turísticas (13.736).

Já entre os estados com mais prestadores regularizados, São Paulo ocupa o primeiro lugar (27.721), seguido do Rio de Janeiro (20.073), Minas Gerais (11.083) e do Rio Grande do Sul (8.548).

O registro no Cadastur é obrigatório para guias de turismo, acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas. O cadastro tem validade de dois anos, no caso de pessoas jurídicas, e de cinco anos, para guias de turismo.

Também podem se cadastrar, de maneira opcional, as seguintes atividades: casas de espetáculos; centros de convenções; empreendimentos de entretenimento e lazer e parques aquáticos; empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; locadoras de veículos para turistas; prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos; prestadoras especializadas em segmentos turísticos e restaurantes, cafeterias, bares e similares.

COMO SE CADASTRAR -

BENEFÍCIOS - Além de ser uma importante fonte de consulta para os turistas, o Cadastur também garante diversas vantagens e oportunidades aos cadastrados, como acesso a financiamentos; oportunidades de qualificação exclusivas; apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo; incentivo à participação em programas e projetos do governo federal e visibilidade nos sites do MTur e do Cadastur.

Entre os programas exclusivos para os prestadores regulares no Cadastur está o Selo "Turismo Responsável, Limpo e Seguro". Até agora, mais de 29 mil estabelecimentos e guias de turismo já aderiram ao selo. “O selo é um diferencial para os prestadores de serviços turísticos, um símbolo do compromisso assumido por eles em adotar medidas que protejam turistas e trabalhadores do setor", explicou o secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, William França.

Saiba mais sobre o Selo Turismo Responsável e como aderir à iniciativa AQUI.

Os prestadores de serviços turísticos que fazem parte do Cadastur também dispõem de uma linha de crédito especial, por meio do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O Fungetur possui como principais diferenciais as taxas, que são pré-definidas e menores que as comumente praticadas no mercado, e a possibilidade de utilização para capital de giro, a aquisição de bens (máquinas e equipamentos) e a realização de obras (implantação, modernização, ampliação ou reforma). Após a emissão do certificado do Cadastur, o empresário pode se dirigir a um agente financeiro credenciado para solicitar o crédito.

As vantagens do cadastro também se aplicam ao campo da qualificação. Os guias de turismo regulares no Cadastur têm acesso a cursos exclusivos, ofertados periodicamente pelo Ministério do Turismo em parceria com instituições de ensino de todo o Brasil.

Além de todos estes benefícios, algumas atividades turísticas só poderão ter acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) se estiverem inscritas no Cadastur, como estabelece a Portaria n° 7.163/2021 do Ministério da Economia. É o caso de empresas de realização ou comercialização de congressos, eventos esportivos, feiras de negócios, shows, festas, casas de eventos e hotelaria em geral, entre outros. A Lei nº 14.148/2021, que cria o Perse, foi sancionada em maio deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, para apoiar o setor de eventos e turismo diante dos impactos da pandemia.

Informação: Ministério do Turismo 

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