terça-feira, 5 de outubro de 2021


A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (05), o Projeto de Lei 017/2020, de autoria do deputado Dr. Yglésio Moyses (PROS), que altera a Lei Estadual 8.884/2020, a fim de exigir o uso de sacolas biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais do Maranhão. A matéria foi encaminhada à sanção do governador Flávio Dino (PSB).

De acordo com o projeto aprovado, os supermercados, as lojas de horti-fritigranjeiros, os comerciantes que operam em feiras livres, as lojas de alimento in natura e industrializados em geral, padarias farmácias, livrarias, e todos os estabelecimentos comerciais localizados no estado do Maranhão, ficam proibidos de acondicionar seus produtos em sacolas plásticas compostas por polietileno e/ou similares.

A referida lei obriga os estabelecimentos comerciais do Maranhão a substituírem as sacolas plásticas por biodegradáveis e, ainda, a afixarem cartazes em locais visíveis aos consumidores e funcionários, informando sobre a proibição quanto à utilização das sacolas plásticas compostas por polietileno.

A lei aprovada proíbe, ainda, a distribuição, seja gratuita ou mediante pagamento, das sacolas plásticas compostas por polietileno e/ou similares.

Impactos ambientais

O objetivo central da lei é conscientizar os maranhenses sobre os impactos que sacolas plásticas não biodegradáveis provocam ao meio ambiente, quando descartadas de forma irregular e em larga escala.

As sacolas compostas por polietileno e similares, apesar de resistentes para o transporte de produtos, levam cerca de mil anos para se decompor, o que acarreta uma série de malefícios ao meio ambiente, sendo a poluição dos mares e oceanos um dos principais. 

Informação: Assembleia Legislativa

0 comentários:

Postar um comentário