terça-feira, 12 de maio de 2020
Federação já fez reuniões com CAIXA e BB também


SÃO LUÍS – A Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA), por meio do Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC) iniciou a semana com duas reuniões onlines por videoconferência com os superintendentes do Banco da Amazônia, Diego Lima e do Banco do Nordeste, Hailton Fortes.

Os bate-papos virtuais têm o objetivo de saber sobre as ações de apoio das instituições financeiras para as empresas industriais maranhenses em decorrência dos impactos socioeconômicos gerados pela pandemia da covid-19, situação que coloca em risco a sobrevivência do parque fabril do Estado. A ação visa conhecer o que os Bancos estão disponibilizando para as empresas nesse cenário.

“Sabemos que todos os setores passam por dificuldades nesse momento. O setor industrial quer saber das instituições financeiras o que elas podem oferecer nesse momento de crise, onde cerca de 80% do empresariado maranhense se encontra em dificuldades financeiras”, afirmou o superintendente da FIEMA, César Miranda.

O superintendente do Banco da Amazônia, Diego Lima, explicou na reunião realizada na segunda (11/05) que o BASA está se adaptando a essa nova realidade e lançando soluções específicas para esse período de pandemia, entre elas, a prorrogação de parcelas, adiamento de boletos e crédito para folha de pagamento. “Esse momento é ímpar. O banco precisa entender a necessidade do cliente. Estamos trabalhando para isso. Esse é um momento sem precedentes onde precisamos ter a prioridade de fazer com que nossos clientes saiam dessa crise!”, destacou Lima.

O Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) Emergencial- covid-19 deve promover a recuperação e a preservação das atividades econômicas nos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços, em municípios com estado de calamidade pública decretada na área de atuação do FNO, que compreende a região amazônica. Ao todo, serão R$ 2 bilhões.

Destinada ao setor não rural, a linha foi criada a partir da Resolução 4.798, do Banco Central, editada em 6 de abril passado. O FNO Emergencial se destina a pessoas jurídicas de qualquer porte, pessoas físicas que desempenhem as suas atividades produtivas de maneira informal e que estejam enquadradas no Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

Para quem precisa investir, o limite de crédito é de até R$ 200 mil. Já para capital de giro, o financiamento é de até R$ 100 mil. Para o Micro Empreendedor Individual, o valor para financiamento é de até R$ 20 mil e, para capital de giro, de até R$ 5 mil. As microempresas podem financiar até R$ 40 mil.

O prazo de financiamento para investimento é de até 12 anos, incluída a carência que se estende até 31 de dezembro de 2020, ou seja, o tomador só começa a pagar a partir de janeiro de 2021. Para capital de giro, o prazo é de até 24 meses, também com carência até o último dia deste ano e início de pagamento para janeiro do ano que vem.

BNB – Na manhã desta terça-feira, a reunião online foi com o superintendente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Hailton Fortes que também colocou o banco à disposição do empresariado e parabenizou a FIEMA pela iniciativa.

Segundo Fortes, o BNB trabalha com três diretrizes: aumento da disponibilidade de crédito, renegociação de dívidas/prorrogação do pagamento de parcelas e cuidado com a saúde do funcionário do banco e com o cliente.

De acordo com o gestor do Banco do Nordeste no Maranhão, eles estão ofertando crédito a empreendedores de sua área de atuação, em condições especiais, em decorrência da pandemia. “É possível financiar investimentos e capital de giro, com taxa de 2,5% ao ano e possibilidade de carência até 31 de dezembro deste ano. O Banco também está suspendendo as parcelas de financiamentos, vencidas e vincendas entre 07 de janeiro e 31 de dezembro deste ano, ficando essas parcelas a serem pagas a partir de 2021, de acordo com a característica de cada operação”, destacou Fortes.


A oferta de crédito tem como foco especial empreendimentos comerciais e de serviços. Podem solicitar o financiamento pessoas jurídicas que desenvolvem atividades produtivas não rurais, incluindo cooperativas. Com essas ações, o Banco do Nordeste atua para recuperar e preservar tais segmentos econômicos.

Se a necessidade do empreendedor exige investimentos em construções, aquisições de bens de capital e serviços e, também, capital de giro associado, os limites são de até R$ 200 mil, de acordo com o perfil do cliente. O prazo para pagamento é de até 12 anos, com possibilidade de carência até 31 de dezembro de 2020. Para concessão do financiamento para investimentos, faz-se necessário comprovar que o recurso será destinado a enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação da covid-19.

Já para aqueles que necessitam formar e manter estoques, ou até mesmo cumprir despesas com salários e outras contribuições, há oferta de até R$ 100 mil em capital de giro, de acordo com o perfil do cliente. O prazo para pagamento chega a 24 meses, com possibilidade de carência até 31 de dezembro deste ano.

MELHORAR A BUROCRACIA – Questionado sobre a exigência de garantias reais e a burocracia apontada pelos empresários na hora de obter crédito como um dos maiores entraves, Fortes ressaltou que “as restrições existem e que o banco e o acesso ao crédito são regulamentados pelo Banco Central que editou resoluções como a 4.782 e a 4.798 que facilitaram algumas exigências nesse período!”.

O vice-presidente da FIEMA e presidente do Conselho Temático de Micro e Pequenas Empresas da FIEMA, Celso Goncalo ressaltou nas duas reuniões, a possibilidade do uso do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), constituído pelo Sebrae, para complementar garantias nas operações de crédito contratadas pelos pequenos negócios junto às instituições financeiras conveniadas.

“Assim, o Sebrae entraria como um “avalista” por meio do Fampe para ajudar os pequenos negócios a acessar empréstimos e financiamentos para Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e pequenas agroindústrias formalizadas conforme parâmetros da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas”, disse Gonçalo.

Ficou deliberado na reunião que a FIEMA por meio da Superintendência encaminhará as instituições financeiras ofícios para saber sobre o convênio junto ao SEBRAE e o Fampe.

As reuniões contaram com a participação do presidente do Sindicato da Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon-MA) e vice-presidente da FIEMA, Fábio Nahuz; do vice-presidente do Sinduscon,

Edmilson Pires, do diretor da FIEMA e presidente do Conselho Temático de Micro e Pequenas Empresas, Celso Gonçalo, do superintendente da FIEMA, César Miranda; do coordenador do NAC/FIEMA, Gilberto Jr, do vice-presidente do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção do Estado do Maranhão (Sindicerma) e diretor da FIEMA, Benedito Mendes, da presidente do Sindicato das Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Maranhão (Sindirepa), Leonor de Carvalho, da coordenadora Técnica-Executiva da FIEMA, Roberta Tanus, do advogado do Sinduscon, Ulisses Guimarães e do assessor da FIEMA, Didier Correia.

Ao final da reunião, o diretor da FIEMA e vice-presidente do Sindicerma, Benedito Mendes parabenizou a FIEMA por essa iniciativa e agradeceu aos bancos pela participação.

“Essas reuniões são estratégicas e fundamentais para o desenvolvimento do nosso Estado ainda mais nesse momento de pandemia!”, finalizou Mendes.

SUGESTÃO DE BOX

A resolução nº 4.782 estabelece, por tempo determinado, em função de eventuais impactos da Covid-19 na economia, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações de crédito que sejam realizadas até 30.09.2020, para fins de gerenciamento de risco de crédito. Busca-se facilitar os trâmites de renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas que apresentaram ao longo do período boa capacidade de pagamento.

A Resolução nº 4.782 também dispensa as instituições bancárias de classificarem como problemáticos aqueles ativos sujeitos a reestruturações até 30 de setembro de 2020, exceto se tais ativos já fossem assim classificados na data da entrada em vigor da Resolução ou se houver evidência da ausência da capacidade financeira do cliente de honrar com as novas condições pactuadas.

Já a Resolução nº 4.798 do Banco Central do Brasil publicada nesta segunda-feira (6), cria uma linha de crédito especial no FNE e FNO (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Norte) para atender empresários impactados pela queda da atividade econômica devido a pandemia do coronavírus. A publicação também prorroga o pagamento das parcelas daqueles que já possuem financiamento.

A nova linha de crédito, que vai utilizar os recursos já disponíveis para o FNE/FNO não rural, poderá ser utilizada para capital e giro, em despesas de custeio, como salários e demais. Com limite de R$ 100 mil por beneficiário ou como investimento, com teto de R$ 200 mil por contratante. A taxa de juros será de 2,5% ao ano, com 24 meses para pagamento e carência até dezembro de 2020.

A resolução também suspende por até 12 meses, as parcelas vencidas e vincendas até 31 de dezembro de 2020, dos contratantes do FNO/FNE empresarial. A medida vale para os que estão adimplentes ou com atraso de até 90 dias a contar de janeiro.

Informação: Fiema 

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